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Imposto ICMS: qual o impacto deste imposto para o e-commerce?

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#Comércio Eletrônico

As regras de recolhimento do imposto ICMS para e-commerce não são as mesmas desde 2019. 

Antes, essas normas eram similares à tributação da loja física. 

Contudo, com o crescimento das vendas on line durante a pandemia, o recolhimento deste imposto tornou-se mais complicado. 

Como o ICMS é um imposto estadual, as alíquotas variam conforme a unidade da federação. 

Acompanhe o artigo para saber o que mudou na legislação e quais os impactos para sua loja virtual.  

O que é o imposto ICMS

Antes de qualquer coisa, o ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto que incide sobre a venda de um produto ou serviço tributável entre municípios e estados.   

Por exemplo, quando uma loja vende uma tv para um cliente.  

Em outras palavras, a mercadoria que muda para outra localidade precisa ter sua propriedade registrada por meio de uma nota fiscal.  

Do mesmo modo, quando essa mercadoria é vendida, é preciso emitir uma nota ao novo dono. 

Resumindo, o imposto ICMS está presente em todas as etapas, desde a produção até a venda para o consumidor final.  

Sobre o quê incide o ICMS, afinal?

De antemão, o ICMS é uma das mais importantes fontes de arrecadação dos estados, pois recai sobre pessoas físicas e jurídicas. 

Quando falamos de empresas, por exemplo, o imposto incide sobre: 

  • Venda e transferência de produtos; 
  • Importação de mercadorias, mesmo se for para consumo próprio; 
  • Prestação de serviço no exterior; 
  • Serviços de telecomunicação; 
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros (bens, pessoas ou valores). 
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O que está isento deste tributo?

Existem algumas operações que estão isentas de recolher o ICMS, por incentivo da União.  

Veja a seguir quais são: 

  • livros, jornais e revistas; 
  • energia elétrica; 
  • remessas ao exterior; 
  • petróleo e combustíveis; 
  • insumos agrícolas; 
  • transações em ouro; 
  • veículos destinados a portadores de necessidades especiais. 

Imposto ICMS no e-commerce

A princípio, as vendas pela internet, sobretudo durante o isolamento social, tiveram um aumento expressivo.  

Mas, como a arrecadação de impostos em operações virtuais ainda não possui normas bem definidas, o ideal é que o empresário tente manter o compliance fiscal. 

Mas, o que quer dizer isso? 

São medidas que protegem a integridade da empresa, com o incentivo institucional à denúncia de irregularidade, para apuração e punição. 

Ou seja, é uma maneira de garantir o cumprimento da legislação. 

Com a Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentado no âmbito do território nacional pelo Convênio ICMS nº 93/15, a tributação do ICMS teve modificações.  

Desse modo, gerou muitas dúvidas aos empresários do comércio eletrônico. 

Em seguida, entenda mais sobre o recolhimento do imposto ICMS interestadual da sua loja virtual. 

Para onde vai o imposto ICMS?

Segundo já adiantamos, o ICMS é um tributo estadual.  

Logo, uma parte dele fica no estado de origem e a outra no estado de destino da mercadoria. 

Assim, cada unidade tem uma alíquota e regras de isenção diferentes. 

Mas, o percentual da tributação varia entre 7% e 18%. 

O ICMS é responsável por mais de 20% da arrecadação tributária nacional e a maior parte da receita dos estados vem dele. 

Como funciona o recolhimento do imposto ICMS no e-commerce

Para começar, a tributação do imposto ICMS varia conforme o estado de origem e de destino. 

Você pode me dar um exemplo? 

Claro, vamos lá! 

Imagine que o seu e-commerce tenha sede em São Paulo e o produto será despachado para o Pará.  Neste caso, a alíquota será de 7%. 

Mas, se o mesmo produto for enviado ao Paraná, a alíquota já muda para 12%.  

Além disso, a mercadoria pode ter alguma isenção dentro do mercado de destino, já que a legislação também varia conforme cada estado. 

Atualmente existem três formas de recolhimento: 

  1. ICMS de operações próprias — débitos e créditos do imposto, conforme a compra e venda de insumos e mercadorias; 
  1. ICMS do diferencial de alíquota (DIFAL) — recolhido nas vendas interestaduais; 
  1. ICMS de substituição tributária — sistema em que a empresa é a única responsável por recolher todo o ICMS, incluindo o que é devido pelo cliente. 

Já o dinheiro da arrecadação desse imposto vai para a educação, saúde e segurança pública. 

Como o ICMS afeta seu comércio eletrônico?

Inicialmente, quem tinha um e-commerce vendia apenas dentro do seu estado ou faturava para todo o país, mas precisava encarar as complexidades das diferenças entre alíquotas estaduais. 

Como resultado, muitas empresas erravam o cálculo, amargando prejuízos e punições da Receita Federal. 

Era assim até 2018.  

No entanto, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, a partir de 2019 os e-commerces ficaram livres da burocrática diferenciação de alíquota. 

Mas, como calcular o imposto ICMS?

Fazer o cálculo do tributo é simples. 

Basta multiplicar o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota. 

Ou seja:  

Preço da mercadoria ou serviço X Alíquota = Valor do ICMS 

Viu, como é fácil calcular? 

Agora você sabe bastante coisa sobre o impacto do ICMS para e-commerce. 

Mas, sabemos que o assunto é um pouco complicado.  

Então, se tiver ficado alguma dúvida, entre em contato com a eBlue. 

Somos especialistas em tributação para e-commerce.