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Imposto ICMS: qual o impacto deste imposto para o e-commerce?

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#Comércio Eletrônico

As regras de recolhimento do imposto ICMS para e-commerce não são as mesmas desde 2019. 

Antes, essas normas eram similares à tributação da loja física. 

Contudo, com o crescimento das vendas on line durante a pandemia, o recolhimento deste imposto tornou-se mais complicado. 

Como o ICMS é um imposto estadual, as alíquotas variam conforme a unidade da federação. 

Acompanhe o artigo para saber o que mudou na legislação e quais os impactos para sua loja virtual.  

O que é o imposto ICMS

Antes de qualquer coisa, o ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto que incide sobre a venda de um produto ou serviço tributável entre municípios e estados.   

Por exemplo, quando uma loja vende uma tv para um cliente.  

Em outras palavras, a mercadoria que muda para outra localidade precisa ter sua propriedade registrada por meio de uma nota fiscal.  

Do mesmo modo, quando essa mercadoria é vendida, é preciso emitir uma nota ao novo dono. 

Resumindo, o imposto ICMS está presente em todas as etapas, desde a produção até a venda para o consumidor final.  

Sobre o quê incide o ICMS, afinal?

De antemão, o ICMS é uma das mais importantes fontes de arrecadação dos estados, pois recai sobre pessoas físicas e jurídicas. 

Quando falamos de empresas, por exemplo, o imposto incide sobre: 

  • Venda e transferência de produtos; 
  • Importação de mercadorias, mesmo se for para consumo próprio; 
  • Prestação de serviço no exterior; 
  • Serviços de telecomunicação; 
  • Transporte entre municípios ou estados brasileiros (bens, pessoas ou valores). 
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O que está isento deste tributo?

Existem algumas operações que estão isentas de recolher o ICMS, por incentivo da União.  

Veja a seguir quais são: 

  • livros, jornais e revistas; 
  • energia elétrica; 
  • remessas ao exterior; 
  • petróleo e combustíveis; 
  • insumos agrícolas; 
  • transações em ouro; 
  • veículos destinados a portadores de necessidades especiais. 

Imposto ICMS no e-commerce

A princípio, as vendas pela internet, sobretudo durante o isolamento social, tiveram um aumento expressivo.  

Mas, como a arrecadação de impostos em operações virtuais ainda não possui normas bem definidas, o ideal é que o empresário tente manter o compliance fiscal. 

Mas, o que quer dizer isso? 

São medidas que protegem a integridade da empresa, com o incentivo institucional à denúncia de irregularidadepara apuração e punição. 

Ou seja, é uma maneira de garantir o cumprimento da legislação. 

Com a Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentado no âmbito do território nacional pelo Convênio ICMS nº 93/15, a tributação do ICMS teve modificações.  

Desse modo, gerou muitas dúvidas aos empresários do comércio eletrônico. 

Em seguida, entenda mais sobre recolhimento do imposto ICMS interestadual da sua loja virtual. 

Para onde vai o imposto ICMS?

Segundo já adiantamos, o ICMS é um tributo estadual.  

Logo, uma parte dele fica no estado de origem e a outra no estado de destino da mercadoria. 

Assim, cada unidade tem uma alíquota e regras de isenção diferentes. 

Mas, o percentual da tributação varia entre 7% e 18%. 

O ICMS é responsável por mais de 20% da arrecadação tributária nacional e a maior parte da receita dos estados vem dele. 

Como funciona o recolhimento do imposto ICMS no e-commerce

Para começar, a tributação do imposto ICMS varia conforme o estado de origem e de destino. 

Você pode me dar um exemplo? 

Claro, vamos lá! 

Imagine que o seu e-commerce tenha sede em São Paulo e o produto será despachado para o Pará.  Neste caso, a alíquota será de 7%. 

Mas, se o mesmo produto for enviado ao Paraná, a alíquota já muda para 12%.  

Além disso, a mercadoria pode ter alguma isenção dentro do mercado de destino, já que a legislação também varia conforme cada estado. 

Atualmente existem três formas de recolhimento: 

  1. ICMS de operações próprias — débitos e créditos do imposto, conforme a compra e venda de insumos e mercadorias; 
  1. ICMS do diferencial de alíquota (DIFAL) — recolhido nas vendas interestaduais; 
  1. ICMS de substituição tributária — sistema em que a empresa é a única responsável por recolher todo o ICMS, incluindo o que é devido pelo cliente. 

Já o dinheiro da arrecadação desse imposto vai para a educação, saúde e segurança pública. 

Como o ICMS afeta seu comércio eletrônico?

Inicialmente, quem tinha um e-commerce vendia apenas dentro do seu estado ou faturava para todo o país, mas precisava encarar as complexidades das diferenças entre alíquotas estaduais. 

Como resultado, muitas empresas erravam o cálculo, amargando prejuízos e punições da Receita Federal. 

Era assim até 2018.  

No entanto, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, a partir de 2019 os e-commerces ficaram livres da burocrática diferenciação de alíquota. 

Mas, como calcular o imposto ICMS?

Fazer o cálculo do tributo é simples. 

Basta multiplicar o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota. 

Ou seja:  

Preço da mercadoria ou serviço X Alíquota = Valor do ICMS 

Viu, como é fácil calcular? 

Agora você sabe bastante coisa sobre o impacto do ICMS para e-commerce. 

Mas, sabemos que o assunto é um pouco complicado.  

Então, se tiver ficado alguma dúvida, entre em contato com a eBlue. 

Somos especialistas em tributação para e-commerce. 


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