Justiça suspende adicional de 10% no Lucro Presumido: o que muda para as empresas?
A tributação das empresas brasileiras voltou ao centro das discussões após uma importante decisão da Justiça Federal envolvendo o Lucro Presumido. Recentemente, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) concedeu liminares suspendendo a cobrança do adicional de 10% aplicado sobre os percentuais de presunção utilizados no cálculo do IRPJ e da CSLL para determinadas empresas.
Embora a decisão ainda não tenha efeito geral para todos os contribuintes, ela representa um marco importante na interpretação da Lei Complementar nº 224/2025 e pode influenciar futuras decisões judiciais sobre o tema.
Além disso, o entendimento adotado pelo tribunal reforça uma discussão que já vinha sendo levantada por tributaristas de todo o país: afinal, o Lucro Presumido pode realmente ser considerado um benefício fiscal?
Neste artigo, você entenderá o que motivou essa decisão, quais empresas podem ser impactadas, quais cuidados devem ser adotados e como um planejamento tributário adequado pode reduzir riscos e identificar oportunidades para o seu negócio.
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O que aconteceu?
A discussão teve início após empresas questionarem judicialmente a cobrança do adicional de 10% criado pela Lei Complementar nº 224/2025.
Na prática, essa legislação aumentou os percentuais de presunção utilizados para calcular a base de incidência do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) para empresas enquadradas no regime de Lucro Presumido com faturamento anual superior a R$ 5 milhões.
Entretanto, diversas empresas alegaram que a mudança seria inconstitucional, pois o Lucro Presumido não representa um benefício fiscal, mas sim um regime legal de apuração tributária previsto na legislação brasileira.
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região concedeu liminares suspendendo a cobrança para as empresas autoras das ações.
Segundo o entendimento do desembargador responsável pelo julgamento, não seria possível justificar o aumento da carga tributária sob o argumento de redução de benefícios fiscais quando, na realidade, o regime de Lucro Presumido possui natureza distinta.
https://www.contabeis.com.br/noticias/77899/justica-suspende-adicional-de-10-no-lucro-presumido/
O que é o adicional de 10% no Lucro Presumido?
Antes de compreender os efeitos da decisão judicial, é importante entender como funciona essa cobrança.
O Lucro Presumido é um dos principais regimes tributários utilizados por empresas brasileiras. Nesse modelo, a legislação presume uma margem de lucro sobre a receita bruta para calcular tributos como IRPJ e CSLL.
Com a entrada em vigor da Lei Complementar nº 224/2025, empresas que ultrapassam determinados limites de faturamento passaram a sofrer um acréscimo de 10% nos percentuais utilizados para calcular essa base tributável.
Como consequência, a carga tributária dessas empresas aumentou significativamente, mesmo sem alteração efetiva no faturamento ou na lucratividade do negócio.
Por esse motivo, inúmeras empresas passaram a questionar judicialmente a validade da medida.
Além disso, diversos especialistas sustentam que a alteração acabou descaracterizando a lógica original do regime de Lucro Presumido, que sempre teve como principal objetivo simplificar a tributação das empresas.
Por que a Justiça suspendeu essa cobrança?
O principal fundamento utilizado pelo Tribunal Regional Federal da 3ª Região foi a natureza jurídica do próprio Lucro Presumido.
Segundo a decisão, esse regime não constitui um benefício fiscal concedido pelo Governo.
Na verdade, trata-se de um modelo legal de apuração tributária previsto na legislação brasileira e amplamente utilizado por empresas de diferentes segmentos econômicos.
Dessa forma, utilizar a justificativa de redução de incentivos fiscais para aumentar os percentuais de presunção poderia contrariar princípios constitucionais relacionados à tributação.
Consequentemente, o tribunal entendeu que existiam elementos suficientes para conceder liminares suspendendo a cobrança até uma análise mais aprofundada do mérito das ações.
Além disso, a decisão evidencia que o tema ainda está longe de ser definitivamente encerrado, podendo chegar às instâncias superiores do Poder Judiciário.