Créditos de PIS e Cofins na Reforma Tributária: o que as empresas precisam fazer antes da chegada da CBS
A transição para a CBS traz mudanças importantes para empresas que possuem créditos acumulados de PIS/Pasep e Cofins. Entenda como esses valores poderão ser utilizados e por que a revisão dos créditos deve entrar no radar das empresas ainda em 2026.
A Reforma Tributária sobre o consumo está avançando para uma nova etapa. A partir de 2027, PIS/Pasep e Cofins serão extintos e substituídos pela Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal criado dentro do novo modelo tributário.
Para empresas que possuem créditos acumulados de PIS e Cofins, entretanto, existe uma questão importante: o que acontecerá com esses valores quando as contribuições forem extintas?
A resposta prevista na legislação é positiva para os contribuintes: os créditos que permanecerem válidos poderão continuar sendo utilizados, inclusive para compensação com valores devidos de CBS, desde que cumpridos os requisitos estabelecidos pela legislação.
Mas existe um ponto de atenção: a forma operacional de utilização desses créditos ainda precisa ser detalhada pela Receita Federal.
O que acontecerá com os créditos de PIS e Cofins?
A Lei Complementar nº 214/2025 estabeleceu regras específicas para os créditos de PIS/Pasep e Cofins existentes na transição para o novo sistema.
Os créditos que não tiverem sido apropriados ou utilizados até a extinção das contribuições não serão automaticamente perdidos. Eles permanecerão válidos, desde que atendidas as condições previstas na legislação e que estejam devidamente registrados na escrituração.
Entre as possibilidades previstas está a utilização desses créditos para:
- Compensação com valores devidos de CBS;
- Ressarcimento em dinheiro, quando permitido;
- Compensação com outros tributos federais, observadas as regras aplicáveis.
A própria Receita Federal confirma que os créditos de PIS/Cofins poderão ser utilizados para compensação com a CBS, desde que observados os procedimentos previstos para essa utilização.
Receita Federal prepara novas regras
Apesar de a legislação já estabelecer a possibilidade de utilização dos créditos, ainda existem dúvidas sobre como esse processo funcionará na prática.
Segundo informações divulgadas em agosto de 2026, a Receita Federal pretende publicar uma Instrução Normativa até setembro para detalhar os procedimentos relacionados à utilização dos créditos de PIS/Pasep e Cofins na transição para a CBS.
A regulamentação deverá esclarecer, principalmente, como as empresas deverão formalizar a utilização dos créditos para compensação com débitos de CBS.
Isso é importante porque não basta apenas possuir um saldo contábil.
A empresa precisa conseguir comprovar e sustentar o crédito.
Por que as empresas devem revisar seus créditos agora?
A transição para a CBS não deve ser tratada apenas como uma mudança de alíquota ou de nomenclatura dos tributos.
Ela envolve mudanças na forma de apuração, escrituração e aproveitamento dos créditos tributários.
Por isso, empresas que possuem créditos acumulados de PIS/Cofins devem considerar uma revisão dos seus saldos antes da extinção dessas contribuições.
Entre os pontos que merecem atenção estão:
1. Conferência dos saldos
Verificar se os créditos registrados na escrituração correspondem efetivamente aos valores que a empresa possui direito de utilizar.
2. Documentação
Avaliar se as operações que deram origem aos créditos possuem documentação fiscal e suporte adequado.
3. Escrituração
Garantir que os créditos estejam devidamente registrados conforme as regras aplicáveis.
4. Créditos ainda não apropriados
Identificar possíveis créditos que ainda precisam ser apropriados dentro das regras atuais.
5. Planejamento da utilização
Avaliar como os créditos poderão impactar o fluxo tributário da empresa durante a transição para a CBS.
A própria Receita Federal vem realizando ações de conformidade relacionadas aos créditos de PIS/Pasep e Cofins, com o objetivo de reduzir inconsistências antes da mudança para o novo sistema.
E o que isso significa para o e-commerce?
Para empresas de e-commerce, o assunto merece atenção especial.
A operação de uma loja virtual envolve uma grande quantidade de documentos fiscais, fornecedores, marketplaces, transportadoras, serviços e diferentes tipos de despesas.
Com a Reforma Tributária, a qualidade das informações fiscais e a correta apropriação dos créditos passam a ter ainda mais importância.
Uma empresa que deixa para revisar seus créditos somente depois da entrada definitiva da CBS pode encontrar dificuldades para identificar inconsistências, documentos faltantes ou valores que não foram corretamente apropriados.
Além disso, a Receita Federal já trabalha com mecanismos de Apuração Assistida, nos quais débitos, créditos e outras informações poderão ser disponibilizados aos contribuintes a partir dos dados fiscais.
Ou seja: quanto mais organizada estiver a informação fiscal da empresa, melhor será sua preparação para a transição.
PIS e Cofins acabam em 2027?
Sim.
A partir de 1º de janeiro de 2027, PIS/Pasep e Cofins serão extintos e substituídos pela CBS.
Já 2026 funciona como um ano de teste da Reforma Tributária. Neste período, CBS e IBS passam por uma fase de implementação e adaptação dos contribuintes aos novos procedimentos.
Isso significa que 2026 é justamente o momento para as empresas se prepararem, e não apenas para reagirem quando a mudança já estiver valendo integralmente.
O que sua empresa deve fazer agora?
Antes da entrada definitiva da CBS, o ideal é colocar os créditos de PIS/Cofins no radar do planejamento tributário.
Checklist:
Levantar os créditos acumulados de PIS/Cofins;
Conferir a origem dos créditos;
Validar a documentação fiscal;
Revisar a escrituração;
Identificar possíveis inconsistências;
Verificar créditos ainda não apropriados;
Acompanhar a regulamentação da Receita Federal;
Avaliar o impacto da transição para a CBS no planejamento tributário.
A Reforma Tributária exige preparação, não improviso
A possibilidade de utilização dos créditos de PIS/Cofins na CBS representa uma importante regra de transição para as empresas.
Porém, ter o direito ao crédito e conseguir utilizá-lo corretamente são coisas diferentes.
A regulamentação que será publicada pela Receita Federal deverá trazer maior clareza sobre os procedimentos. Até lá, empresas devem aproveitar o período de transição para revisar seus saldos, organizar documentos e identificar possíveis inconsistências.
Para empresas de e-commerce, essa preparação pode ser ainda mais relevante, considerando o volume de operações e documentos fiscais envolvidos na atividade.
A Reforma Tributária já começou. A questão agora não é mais se sua empresa precisará se adaptar, mas se ela estará preparada para fazer isso da forma correta.
Sua empresa está preparada para a Reforma Tributária?
A eBlue acompanha as mudanças tributárias que impactam diretamente empresas de e-commerce e pode ajudar sua empresa a entender os impactos da transição e identificar oportunidades e riscos no novo cenário.
https://ebluesolutions.com/diagnostico-fiscal/
Fale com a eBlue e prepare sua operação para a nova realidade tributária.