Reforma tributária e e-commerce: o que muda de 2026 a 2027
A reforma tributária já começou, e muitos gestores de e-commerce ainda não sabem exatamente quando cada mudança chega à nota fiscal e ao caixa. A confusão é compreensível: são várias datas, alíquotas de transição e tributos que convivem por anos.
Este artigo organiza o cronograma, explica o que muda na nota fiscal e aponta o que ainda não está definido, especialmente para empresas que operam com regimes especiais de ICMS.
O cronograma em linha do tempo
A Emenda Constitucional nº 132/2023 criou o IBS, de competência estadual e municipal, e a CBS, federal. A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou os dois tributos. A transição vai de 2026 a 2033 e substitui gradualmente PIS, Cofins, ICMS e ISS.
2026: ano de teste. A CBS é destacada à alíquota de 0,9% e o IBS à alíquota de 0,1%. Nessa fase, os valores aparecem nos documentos fiscais, mas não são recolhidos para quem cumpre as obrigações acessórias. O objetivo é testar sistemas e conciliar dados.
2027: CBS para valer. A CBS passa a ser cobrada pela alíquota de referência, e PIS e Cofins são extintos. O IBS segue em alíquota reduzida, com recolhimento efetivo. A alíquota de referência da CBS ainda não está definida, e o Senado deve fixá-la antes do início do exercício.
2028: transição consolidada. O sistema federal segue em regime de transição, com a CBS em alíquota plena e o IBS em alíquota simbólica.
2029 a 2032: escalonamento do ICMS e do ISS. As alíquotas de ICMS e ISS caem a cada ano, em relação às alíquotas atuais: 9/10 em 2029, 8/10 em 2030, 7/10 em 2031 e 6/10 em 2032. A cada ano, o IBS ganha peso na carga tributária.
2033: fim do ICMS e do ISS. Os dois tributos são extintos, e o IBS e a CBS passam a ser os tributos sobre o consumo.
Na prática, o que muda de forma imediata para o e-commerce é a nota fiscal, e a mudança no caixa começa em 2027, com a CBS.
O que muda na nota fiscal
Desde a fase de teste, os documentos fiscais passam a trazer os campos de IBS e CBS. Em 2026, esses valores são informativos e não representam recolhimento para quem cumpre as obrigações acessórias. Em 2027, a CBS passa a ser cobrada de fato, e a nota precisa refletir a classificação correta de cada produto.
A classificação tributária é o ponto que mais exige atenção. Cada item vendido precisa estar enquadrado nos anexos da lei, que preveem alíquota zero para alguns produtos, redução para outros e incidência do Imposto Seletivo para bens específicos. Um erro de cadastro afeta todas as notas emitidas com aquele item.
O que foi zerado e o que continua
Alguns tributos saem de cena e outros permanecem por um período:
- PIS e Cofins: extintos a partir de 2027, substituídos pela CBS.
- ICMS e ISS: continuam em vigor até 2032, com redução gradual, e são extintos em 2033.
- IPI: a regra prevê alíquota zero a partir de 2027, com exceção dos produtos industrializados na Zona Franca de Manaus.
- Imposto de Importação: não é alterado pela reforma. Continua sendo federal e segue suas próprias regras.
Por que o ICMS ainda importa
Mesmo com a reforma, o ICMS continua valendo por anos, e é nele que estão os regimes especiais que o e-commerce usa hoje. Além disso, o ICMS paga por operações que ainda não têm substituto, como as vendas interestaduais em curso.
Por isso, a empresa que muda a forma de vender ou de se organizar para aproveitar um regime especial deve considerar o ICMS como tributo de transição, e não como um imposto que já está fora de cena.
Como o Remessa Conforme funciona para o consumidor
O Remessa Conforme é o programa federal que disciplina compras internacionais de pessoas físicas feitas em plataformas certificadas. Desde maio de 2026, compras de até US$ 50 feitas nessas plataformas não pagam Imposto de Importação, segundo a regra vigente, mas continuam sujeitas ao ICMS estadual, que varia de 17% a 20% conforme o estado de destino.
Para compras entre US$ 50 e US$ 3 mil, a alíquota federal é de 60%, com desconto fixo de US$ 30 sobre o imposto. Compras feitas em sites que não participam do programa não têm a alíquota zero, mesmo quando custam menos de US$ 50.
Esse tema é relevante para o e-commerce nacional porque altera a comparação de preço. Quando a compra estrangeira fica mais barata, o varejista nacional precisa competir com um produto que chega com carga tributária diferente.
O impacto para a concorrência nacional
A reforma muda a lógica tributária entre estados. O IBS, que substituirá o ICMS, é cobrado no destino da operação. Isso significa que o imposto vai para o estado do consumidor, e não para o estado de origem do vendedor, o que altera a vantagem de quem opera a partir de um estado com regime especial.
Essa mudança ainda depende de regulamentação e de transição de benefícios fiscais. A Constituição prevê que os benefícios relativos ao ICMS e ao ISS sejam reduzidos na mesma proporção que as alíquotas, mas a forma como isso se aplica a regimes setoriais, como o TTS, ainda não está definida.
O que ainda não se sabe sobre o TTS
Esta é a parte mais importante para quem opera com regime especial, e ainda há mais perguntas do que respostas:
- Como o TTS será tratado na transição. A Constituição prevê a redução dos benefícios de ICMS, mas não define o destino dos regimes setoriais já concedidos.
- Se haverá prazo de convivência. Ainda não há regra específica para regimes especiais de e-commerce durante a convivência de tributos.
- Qual será o efeito no estoque e nos créditos. A apuração de créditos e de estoque, que hoje é exigida pelo regime, pode ter regras de transição próprias.
- Como ficará a operação interestadual. Com o IBS no destino, a vantagem de origem pode mudar de forma relevante.
Em suma, enquanto essas definições não existirem, a recomendação é acompanhar as normas e evitar decisões de longo prazo baseadas apenas na situação atual.
Próximo passo
Se o seu negócio depende de regime especial ou de vendas interestaduais e você quiser entender o impacto da reforma no seu caso, peça uma conversa com a equipe da eBlue Solutions. A equipe analisa a sua operação e explica os próximos passos.