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STF exclui créditos presumidos de ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins

STF Exclui Créditos de ICMS
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Decisão do Supremo Tribunal Federal encerra discussão do Tema 843 e afasta a incidência de PIS e Cofins sobre créditos presumidos de ICMS concedidos por Estados e pelo Distrito Federal.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu, em 7 de outubro de 2026, que os créditos presumidos de ICMS não devem integrar a base de cálculo do PIS e da Cofins.

A decisão foi tomada no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 835.818, que possui repercussão geral reconhecida no Tema 843, encerrando uma discussão que se estendia há anos e que envolve diretamente empresas beneficiadas por incentivos fiscais estaduais. Supremo Tribunal Federal

Na avaliação que prevaleceu no Supremo, o crédito presumido de ICMS não representa uma receita ou riqueza nova incorporada ao patrimônio da empresa.

Trata-se de um benefício fiscal concedido pelos Estados e pelo Distrito Federal para estimular determinadas atividades econômicas.

Por esse motivo, os valores não podem ser enquadrados como faturamento ou receita para fins de incidência das contribuições federais.

O que são os créditos presumidos de ICMS?

Antes de entender os efeitos da decisão, é importante diferenciar o crédito presumido de um crédito tradicional de ICMS.

O crédito presumido de ICMS é uma espécie de incentivo fiscal concedido pelo Estado para determinadas empresas, setores ou atividades econômicas.

Na prática, o benefício pode reduzir a carga tributária efetivamente suportada pelo contribuinte, de acordo com as regras estabelecidas pela legislação estadual.

Isso significa que não necessariamente existe uma entrada de dinheiro no caixa da empresa correspondente ao benefício.

É justamente essa característica que esteve no centro da discussão no STF.

A questão era saber se a vantagem econômica proporcionada pelo incentivo poderia ser considerada receita ou faturamento para fins de cálculo do PIS e da Cofins.

O STF concluiu que não.

Por que o STF decidiu pela exclusão?

O entendimento vencedor partiu da premissa de que o crédito presumido de ICMS não corresponde a uma nova riqueza produzida ou recebida pela empresa.

Em outras palavras, o benefício fiscal reduz um determinado ônus tributário estadual, mas isso não significa que a empresa tenha recebido uma receita nova.

Esse entendimento já havia sido defendido no julgamento iniciado anteriormente e foi mantido na conclusão do Tema 843.

Segundo a posição vencedora, considerar o crédito presumido como receita permitiria a incidência de contribuições federais sobre um benefício concedido no âmbito da política tributária dos Estados. Supremo Tribunal Federal

A discussão também envolveu o pacto federativo, já que a tributação federal poderia reduzir, na prática, parte do benefício econômico de um incentivo fiscal concedido por um Estado.

Assim, para a maioria do Supremo, a União não deve utilizar sua competência tributária para neutralizar parcialmente uma política de incentivo fiscal legitimamente estabelecida pelos Estados e pelo Distrito Federal.

Marins Bertoldi

A decisão tem relação com a “tese do século”?

A discussão possui relação com um tema tributário que as empresas já conhecem: a exclusão do próprio ICMS da base de cálculo do PIS e da Cofins.

No Tema 69, o STF decidiu que o ICMS destacado na nota fiscal não compõe a base de cálculo dessas contribuições, pois não representa receita própria da empresa.

A PGFN registra atualmente esse entendimento como jurisprudência aplicável à atuação da Administração Tributária. Governo Federal

Entretanto, é importante destacar que os dois temas não são a mesma coisa.

No Tema 69, a discussão envolve o ICMS destacado na operação.

Já o Tema 843 trata especificamente dos créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais concedidos pelos Estados e pelo Distrito Federal.

O próprio STF delimita dessa forma o objeto do julgamento. Supremo Tribunal Federal

Essa diferença é importante para evitar interpretações equivocadas sobre o alcance da decisão.

O que muda para as empresas?

A decisão representa uma importante mudança para empresas que utilizam créditos presumidos de ICMS dentro de seus modelos tributários.

Com o entendimento firmado pelo STF, esses valores não devem compor a base de cálculo do PIS e da Cofins, afastando a tributação federal sobre essa parcela do benefício fiscal. Notícias do STF

Na prática, isso pode representar:

  • Redução da carga tributária federal sobre os valores abrangidos pela decisão;
  • Preservação do benefício econômico concedido pelos Estados;
  • Maior previsibilidade para empresas que utilizam incentivos fiscais;
  • Necessidade de revisão dos procedimentos de apuração tributária;
  • Possível impacto em discussões judiciais e administrativas que estavam aguardando a definição do STF.

É importante, porém, que cada empresa avalie qual incentivo fiscal utiliza, qual é a legislação estadual aplicável e como os valores vêm sendo tratados na apuração do PIS e da Cofins.

A decisão do STF não significa que qualquer benefício relacionado ao ICMS possa automaticamente ser excluído da base de cálculo das contribuições.

O próprio Tema 843 possui objeto específico: créditos presumidos de ICMS decorrentes de incentivos fiscais. Supremo Tribunal Federal

Impacto financeiro pode ser bilionário

Além da importância jurídica, o julgamento possui impacto significativo para os cofres públicos.

Segundo informações divulgadas pela Reuters, o governo federal estimou, na elaboração do Orçamento de 2026, um impacto de aproximadamente R$ 16,5 bilhões em caso de derrota no julgamento. UOL Notícias

O número ajuda a dimensionar a relevância econômica da discussão.

Para as empresas, por outro lado, o resultado pode representar uma redução da carga tributária incidente sobre os créditos presumidos, especialmente para negócios que possuem incentivos estaduais relevantes dentro de sua estrutura tributária.

E como fica a situação após a decisão?

Embora o STF tenha definido a questão de mérito, ainda é necessário observar os próximos passos processuais.

A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) informou que aguardará a publicação do acórdão para avaliar a decisão e eventuais medidas cabíveis. UOL Notícias

Isso significa que empresas não devem interpretar a notícia isoladamente como autorização automática para realizar compensações ou retificações sem uma análise individualizada.

É necessário verificar, entre outros pontos:

1. Qual benefício fiscal de ICMS é utilizado pela empresa;

2. Se o benefício se enquadra efetivamente como crédito presumido;

3. Como o incentivo vem sendo tratado na apuração do PIS e da Cofins;

4. Qual é o período envolvido;

5. Se existem processos judiciais ou administrativos relacionados ao tema;

6. Como a decisão do STF será operacionalizada após a publicação do acórdão.

Essa avaliação é especialmente importante para empresas que possuem operações relevantes e utilizam incentivos fiscais como parte de sua estratégia tributária.

O que as empresas devem fazer agora?

Mais do que simplesmente comemorar a decisão, o momento é de revisar a estratégia tributária.

Empresas beneficiadas por créditos presumidos de ICMS podem aproveitar este momento para realizar um levantamento dos últimos períodos de apuração e verificar se houve incidência de PIS e Cofins sobre valores que, à luz do entendimento firmado pelo STF, não deveriam integrar a base dessas contribuições.

Dependendo do caso concreto, pode existir a possibilidade de avaliar recuperação de valores pagos indevidamente, sempre considerando os períodos envolvidos, a legislação aplicável, a situação processual da empresa e as regras que serão consolidadas após a publicação do acórdão.

Também é recomendável que o tema seja analisado em conjunto com o planejamento tributário da empresa.

Isso porque incentivos fiscais não devem ser avaliados de forma isolada. A escolha do regime tributário, a operação interestadual, a legislação de cada Estado e o tratamento dos benefícios fiscais podem alterar significativamente o resultado tributário de uma empresa.

Uma decisão importante para o planejamento tributário

O julgamento do Tema 843 reforça a importância de acompanhar de perto as decisões dos tribunais superiores e seus efeitos sobre a tributação empresarial.

Para empresas que utilizam incentivos fiscais estaduais, a decisão do STF traz um cenário mais favorável e pode preservar de forma mais efetiva o benefício econômico originalmente concedido pelos Estados.

Ao mesmo tempo, o caso demonstra que planejamento tributário não significa apenas buscar redução de impostos, mas compreender corretamente a legislação, identificar oportunidades legítimas e acompanhar mudanças jurisprudenciais que possam impactar diretamente o negócio.

Com a conclusão do Tema 843, abre-se agora uma nova etapa: entender como a decisão será aplicada aos diferentes casos concretos e quais oportunidades podem surgir para as empresas que possuem créditos presumidos de ICMS.

Fontes utilizadas

Para deixar a matéria da eBlue realmente sólida, eu usaria como base principal o próprio STF, complementando com PGFN, Receita Federal e fontes especializadas. O STF identifica o processo como RE 835.818 / Tema 843, enquanto a PGFN mantém informações oficiais sobre a jurisprudência relacionada ao ICMS e PIS/Cofins. Supremo Tribunal Federal

Também considerei a cobertura da Reuters, que trouxe o impacto estimado de R$ 16,5 bilhões e a manifestação inicial da PGFN, e uma análise tributária especializada publicada após o julgamento. UOL Notícias

Um cuidado editorial importante: eu evitaria colocar no título algo como “STF reduz impostos das empresas”. A decisão é mais específica. O ponto técnico é que os créditos presumidos de ICMS não integram a base de cálculo do PIS e da Cofins. Isso deixa a matéria mais precisa e alinhada à linguagem tributária profissional.

Decisão e informações oficiais do STF sobre o Tema 843

Informações da PGFN sobre ICMS e PIS/Cofins