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5 erros que fazem o e-commerce perder o regime de MG

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Aderir ao TTS E-commerce de Minas Gerais é só o começo. O regime depende de condições que se mantêm no dia a dia, e muitas empresas perdem o benefício por erros operacionais, não por má-fé. Uma venda feita no balcão, uma nota emitida no modelo errado ou uma guia com código incorreto podem gerar autuação e, nos casos mais graves, a revogação do regime.

Veja os cinco erros mais frequentes e o que a regra exige de cada um.

1. Vender presencialmente sem perceber

O regime é destinado a operações exclusivamente não presenciais, voltadas ao consumidor final. A Resolução SEF/MG nº 5.793/2024 veda a concessão ou a manutenção do benefício a estabelecimento que faça saída de mercadoria, a qualquer título, diretamente ao consumidor final em operação presencial.

O erro costuma aparecer em situações que a equipe não considera “venda de loja”, como:

  • Retirada no balcão de um pedido feito pela internet;
  • Vendas em feiras, eventos ou pop-ups realizadas pelo mesmo CNPJ;
  • Atendimento presencial de um cliente que compra pelo WhatsApp e busca o produto na loja.

Antes de avaliar esses casos, confirme com a equipe tributária como a SEF/MG trata a retirada pelo consumidor. A análise depende da forma como a operação é registrada. Se houver dúvida, não faça a venda pelo mesmo CNPJ.

2. Emitir NFC-e ou cupom fiscal em vez de NF-e

Esse é um dos erros mais comuns, porque a NFC-e é o documento padrão do varejo mineiro. No comércio eletrônico, porém, a regra é diferente. A NFC-e é documento de operações de varejo com entrega imediata ou em domicílio, e a própria legislação excetua o e-commerce, de modo que não pode ser usada nas vendas pela internet.

Nas vendas não presenciais a consumidor final, a emissão deve ser feita em NF-e (modelo 55). Isso vale para vendas dentro e fora de Minas Gerais. Consultas à SEF/MG reforçam esse entendimento.

Também é preciso cuidado com o cupom fiscal ECF, que foi extinto pela Resolução 5.234/2019 e não deve mais ser usado.

Como evitar: configure o sistema de faturamento para emitir NF-e em todos os pedidos do canal online e revise periodicamente se a emissão está sendo feita pelo modelo correto.

3. Vender para empresa que revende

O regime atende ao varejo que vende para consumidor final. A resolução veda o benefício ao estabelecimento que faça saída destinada a contribuinte do imposto para posterior revenda, ressalvadas devoluções e retornos.

O erro acontece quando a loja aceita pedidos de empresas que compram para revender, como pequenos comerciantes, revendedores de marketplace ou distribuidores que se cadastram com CNPJ para comprar no site.

Antes de vender a um CNPJ, a equipe deve verificar se a compra é para uso ou consumo próprio ou para revenda. Se for para revenda, a operação não deve ser feita pela loja que tem o regime.

Como evitar: crie uma regra no cadastro de clientes que exija a declaração da finalidade da compra e bloqueie pedidos de CNPJ para revenda no canal do regime.

4. Não fazer o levantamento de estoque

O TTS E-commerce não começa do zero. Quando o regime passa a produzir efeitos, a empresa precisa fazer o levantamento de todo o estoque existente e apurar os créditos de ICMS acumulados.

Segundo as análises técnicas publicadas sobre o regime, a data de referência do levantamento é o último dia do mês anterior ao início de produção de efeitos. O inventário precisa refletir as mercadorias de fato existentes e pode exigir o estorno de créditos vinculados.

O mesmo cuidado vale na saída do regime. A Resolução 5.793/2024 determina, no art. 9º, que, em caso de revogação, a empresa observe a Resolução 4.855/2015 para apurar o estoque e o imposto correspondente. Ou seja, o levantamento precisa estar organizado desde o início, porque a apuração final depende dele.

Como evitar: antes da data de início, faça o inventário completo, separe o estoque por produto, registre os créditos acumulados e guarde a documentação. Esse arquivo é a base de qualquer conferência futura.

5. Usar código de receita errado na guia

O pagamento do ICMS deve ser feito com o código de receita correto para cada operação. Um código errado pode gerar divergência entre o que a empresa pagou e o que o sistema da Fazenda espera, o que leva a notificações e, em casos mais graves, a questionamentos sobre o cumprimento do regime.

Nas normas que consultamos, o código 320-2 aparece no pagamento do ICMS sobre o estoque, na hipótese prevista pela Resolução 4.855/2015. Esse código não é o único usado no regime e não deve ser aplicado a todas as guias. Cada tipo de recolhimento tem o seu código, definido pela legislação e pelo termo de concessão do regime.

Como evitar: antes de gerar qualquer guia, confira o código no termo do regime especial e na tabela de códigos de receita. Quando houver dúvida, peça revisão ao contador antes do pagamento.

Como montar uma rotina de conformidade

Os cinco erros têm uma origem comum: a equipe não tem um processo de conferência. Três práticas evitam a maior parte dos problemas:

  • Revisão mensal das vendas para identificar operações presenciais, pedidos de revenda e documentos emitidos no modelo errado;
  • Checagem de estoque e créditos antes de cada mudança relevante no regime;
  • Calendário de obrigações com os códigos de receita e os prazos de pagamento de cada guia.

Quem já aderiu ao regime pode começar por essa revisão nos últimos seis meses de operação, para identificar eventuais falhas antes de elas se tornarem autuações.

Quer saber mais? Chame a eBlue que vamos te auxiliar com o tema.