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ICMS-ST São Paulo: entenda a exclusão de 174 mercadorias e os impactos para as empresas

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Atualizado em 30/09/2026.

Governo de São Paulo avança na simplificação tributária

São Paulo exclui 174 produtos do ICMS-ST: veja os impactos que pode causar para sua empresa, seu estoque no texto abaixo:

Este guia foi revisado com o texto oficial da Portaria SRE 34/2026, as regras da Portaria CAT 28/2020 para o estoque e os protocolos do CONFAZ publicados em setembro.

A partir de 1º de outubro de 2026, São Paulo retira mais 174 mercadorias do regime de substituição tributária do ICMS, entre elas autopeças, pneus, tintas, ferramentas, materiais elétricos e parte da linha de refrigeração.

Para quem compra, vende ou fabrica esses itens, a mudança altera custo de aquisição, fluxo de caixa, cadastro fiscal e o tratamento do estoque.

O inventário que sustenta o crédito do ICMS-ST pago nas compras é o de 30 de setembro de 2026.

O que a Portaria SRE 34/2026 determinou

A medida está na Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, publicada no Diário Oficial do Estado em 30/06/2026.

A norma revoga os Anexos VII, VIII, XIV, XVIII e XXI da Portaria CAT 68/2019, além dos itens 2 a 10 e 15 do Anexo XXII.

Esses anexos formam a lista de mercadorias sujeitas à ST com retenção antecipada em SP.

A portaria também revoga as normas que fixavam a base de cálculo da ST para autopeças, pneumáticos, tintas e vernizes, materiais elétricos, ferramentas e acumuladores de chumbo para arranque de motores, além dos itens 2 a 11 da Portaria SRE 32/2026, sobre eletrônicos.

Ou seja, saem a lista e também as regras de cálculo desses segmentos.

Quais produtos deixam o ICMS-ST em São Paulo

Cinco segmentos saem por inteiro e um sai em parte:

Segmento Abrangência Anexo da Portaria CAT 68/2019
Pneumáticos, câmaras de ar e protetores de borracha Total Anexo VII
Tintas, vernizes e outros produtos da indústria química Total Anexo VIII
Autopeças (inclui baterias de arranque) Total Anexo XIV
Ferramentas Total Anexo XVIII
Materiais elétricos Total Anexo XXI
Eletrodomésticos de refrigeração e lava-louças Parcial (10 CESTs) Anexo XXII, itens 2 a 10 e 15

Na parte de refrigeração, saem os CESTs 21.002.00 a 21.010.00 e o 21.015.00, que cobrem geladeiras, freezers, mini adegas, máquinas de gelo e lava-louças domésticas.

Atenção: nem todo eletrônico ou eletrodoméstico está na lista. Confira sempre pelo NCM e pelo CEST de cada produto, e não pelo nome comercial.

Por que São Paulo está tirando mercadorias da ST

Este é o quinto conjunto de itens retirado do regime. Com ele, o movimento já abrange quase dois terços dos produtos antes submetidos à ST, segundo a Secretaria da Fazenda e Planejamento, no âmbito do plano “São Paulo na Direção Certa”.

Em março de 2026, a Sefaz também reduziu de 24 para 12 meses o prazo de devolução dos créditos de estoque. E a reforma tributária do consumo, que substitui gradualmente o ICMS por IBS e CBS, não prevê a substituição tributária. A redução da ST em SP caminha na mesma direção.

O que muda na prática para a empresa

Hoje, o ICMS-ST vem embutido na compra: o fornecedor retém o imposto e o repassa no preço, o que aumenta o desembolso inicial. Com a exclusão, a compra passa a vir só com o ICMS próprio do fornecedor, e o imposto da venda é apurado mensalmente pela lógica de débito menos crédito.

  • Capital de giro: o caixa fica menos comprometido na entrada da mercadoria. O alívio é maior em segmentos de giro lento, como autopeças e materiais elétricos.
  • Formação de preço: custo de aquisição, margem e tributação na saída mudam. Tabelas de preço, contratos e propostas que consideravam a carga do ICMS-ST precisam de revisão.
  • Apuração: a empresa passa a debitar o ICMS na venda e a se creditar na compra, como nas demais mercadorias fora da ST.
  • Cadastro fiscal: regras de ST por NCM/CEST, MVAs e CSTs de ST (10, 60, 70), além dos CSOSNs equivalentes, deixam de valer para esses itens. A troca não é automática: em regra, a venda integralmente tributada migra para o CST x.00, mas redução de base, isenção ou diferimento pedem o código correspondente.

Não apague o CEST do cadastro. O Convênio ICMS 142/2018 exige o CEST na nota fiscal mesmo quando a operação não está sujeita à ST.

Estoque: o que fazer em 30 de setembro de 2026

A portaria manda seguir a Portaria CAT 28/2020 para o estoque das mercadorias excluídas. Os passos são:

  1. Inventário e relatório. Levante o estoque existente no final do dia anterior ao início da vigência, que neste caso é 30/09/2026. Elabore um relatório digital por mercadoria e escriture o Registro de Inventário. Quem usa a EFD preenche o Bloco H, com o motivo de inventário “02 – mudança de forma de tributação”.
  2. Cálculo do crédito. O imposto a creditar é calculado item a item, pelas fórmulas dos Anexos IV e V da portaria, com base nas notas fiscais de entrada mais recentes. O relatório traz NCM, CEST, quantidade, alíquota interna, base de cálculo da ST e crédito.
  3. Notas de entrada. Para NF-e de fornecedor contribuinte substituído, a base da retenção é a informada nos campos vBCSTRet e vBCFCPSTRet. Se ela não puder ser identificada, o crédito é considerado zero. O fornecedor pode corrigir a falta ou a divergência com nota fiscal complementar, então vale cobrar esses ajustes desde já.
  4. Apropriação do crédito.
    • Regime Periódico de Apuração (RPA): o crédito é lançado no Bloco E da EFD, com o código de ajuste SP020750, em 12 parcelas mensais, iguais e sucessivas. A primeira parcela entra na apuração de outubro/2026.
    • Simples Nacional: o valor é deduzido do ICMS devido no mês posterior ao da exclusão, no campo “redução da base de cálculo” do PGDAS-D. Se o crédito superar o ICMS do mês, a diferença é compensada nos meses seguintes.
  5. Opção de não aproveitar. Quem optar por não aproveitar o crédito do estoque fica dispensado do procedimento. Raramente compensa abrir mão, mas a norma prevê a hipótese.
  6. Guarda dos arquivos. Os relatórios digitais devem ser mantidos pelo prazo do artigo 202 do RICMS, para apresentação ao Fisco.

Vendas e compras interestaduais: o que o CONFAZ mudou

A Portaria SRE 34/2026 altera as regras internas de São Paulo.

As operações com outros estados dependem de acordos entre eles, e o CONFAZ os ajustou em setembro.

O Despacho CONFAZ nº 43/2026, publicado no DOU de 15/09/2026, divulgou os Protocolos ICMS 90 a 123/2026, e grande parte deles produz efeitos a partir de 1º de outubro, revogando acordos de ST firmados por SP com outras unidades da Federação.

Em autopeças, os principais atos são:

  • Protocolo ICMS 93/2026: exclui São Paulo do Protocolo ICMS 41/2008.
  • Protocolo ICMS 94/2026: revoga o Protocolo 22/2008, entre São Paulo e Ceará.
  • Protocolo ICMS 96/2026: revoga o Protocolo 129/2010, entre São Paulo e Pernambuco.

O pacote também alcança outros segmentos, como materiais elétricos, ferramentas, bicicletas e eletrônicos, cada um com atos e estados próprios.

Ponto de atenção: o fim do acordo encerra a responsabilidade do remetente paulista pela retenção, mas não altera o regime que o estado de destino aplica ao próprio comprador, como antecipação tributária ou ST interna. Avise seus clientes de outros estados antes da virada.

O tratamento do DIFAL também merece revisão: desligar o DIFAL de forma genérica no ERP pode deixar de recolher o que continua devido nas vendas a consumidor final não contribuinte.

Checklist de adequação

  1. Mapear o catálogo por NCM/CEST e identificar o que sai da ST.
  2. Fazer o inventário de 30/09 e montar o relatório da Portaria CAT 28/2020.
  3. Conferir as NF-e de entrada e pedir complemento aos fornecedores quando a base da ST estiver ausente ou errada.
  4. Atualizar o ERP: CST/CSOSN, CFOP, MVA, DIFAL e GNRE, sem remover códigos que ainda valem para outros segmentos e estados.
  5. Orientar fornecedores e clientes de outros estados sobre o novo tratamento.
  6. Recalcular preços, margens e contratos para o novo desenho de custo.
  7. Programar o crédito em 12 parcelas (RPA) ou a dedução no PGDAS-D (Simples Nacional).

Riscos de errar a virada

O erro mais custoso é a cobrança em duplicidade: a empresa que segue calculando ST depois de 1º de outubro paga imposto que não é mais devido. Quem não faz o inventário perde o crédito do ICMS-ST pago nas compras.

No sentido inverso, desligar o DIFAL de consumidor final gera imposto não recolhido. E, como a Portaria CAT 28/2020 exige relatório por item, dados de entrada desorganizados travam a recuperação do crédito.

Perguntas frequentes

Todas as autopeças saem da ST?

Dentro de São Paulo, sim: o Anexo XIV é revogado por inteiro. Nas vendas para outros estados, confira os protocolos e a legislação do estado de destino.

Empresas do Simples Nacional têm direito ao crédito do estoque?

Sim, com as regras próprias da Portaria CAT 28/2020: dedução no PGDAS-D no mês posterior ao da exclusão, com compensação do excedente nos meses seguintes.

O crédito é aproveitado em quantas parcelas?

No RPA, em 12 parcelas mensais. O prazo caiu de 24 para 12 meses com a Portaria SRE 07/2026, e o texto atual da Portaria CAT 28/2020 prevê as 12 parcelas.

Esta é a última rodada de exclusões?

Não há garantia. A Sefaz descreve o movimento como gradual e alinhado à reforma tributária, então vale acompanhar as próximas portarias.

Conclusão

A saída de 174 mercadorias da ST é uma boa notícia para o caixa, mas a virada exige cuidado: inventário em 30/09, cálculo correto do crédito e cadastro revisado antes de emitir as primeiras notas de outubro. Se precisar de apoio para mapear os produtos afetados e organizar o crédito, fale com a equipe da eBlue.

Este conteúdo é informativo e não substitui a análise do caso concreto. A classificação de cada produto (NCM/CEST) e o enquadramento tributário devem ser validados por profissional habilitado.

Fontes oficiais

https://ebluesolutions.com/blog/nfs-e-padrao-nacional-sera-obrigatoria-para-empresas-do-simples-nacional-em-2026-entenda-os-impacto/