ICMS-ST São Paulo: entenda a exclusão de 174 mercadorias e os impactos para as empresas
Governo de São Paulo avança na simplificação tributária
São Paulo exclui 174 produtos do ICMS-ST: veja os impactos que pode causar para sua empresa, seu estoque no texto abaixo:
O Governo do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, promovendo uma das maiores alterações recentes no regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A medida retira 174 mercadorias do sistema de recolhimento antecipado do imposto e passa a valer a partir de 1º de outubro de 2026.
A mudança faz parte do programa estadual “São Paulo na Direção Certa”, cujo objetivo é simplificar o sistema tributário paulista, reduzir a burocracia e melhorar o ambiente de negócios para empresas de todos os portes.
De acordo com o governo, com essa nova etapa, quase dois terços dos produtos que anteriormente estavam sujeitos ao ICMS-ST já foram retirados desse regime.
O que é o ICMS-ST São Paulo?
O regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto para um único participante da cadeia produtiva, normalmente a indústria ou o importador.
Na prática, o imposto referente às etapas futuras de comercialização é recolhido antecipadamente, antes mesmo de o produto chegar ao consumidor final.
Embora o modelo tenha sido criado para simplificar a fiscalização e reduzir a sonegação, muitas empresas criticam o sistema por gerar:
- Necessidade de antecipação tributária;
- Maior pressão sobre o capital de giro;
- Aumento da complexidade operacional;
- Distorções entre margens presumidas e margens reais de mercado.
Com a exclusão das mercadorias da ST, essas operações retornam ao sistema tradicional de débito e crédito do ICMS, em que cada empresa recolhe apenas o imposto correspondente à sua etapa da operação.
Quais produtos deixam o regime do ICMS-ST São Paulo?
A Portaria SRE nº 34/2026 remove produtos pertencentes a diversos segmentos relevantes da economia paulista, incluindo:
Autopeças e acumuladores
- Componentes automotivos;
- Peças de reposição;
- Baterias automotivas e industriais.
Pneumáticos
- Pneus novos;
- Câmaras de ar;
- Protetores para pneus.
Tintas e vernizes
- Tintas imobiliárias;
- Vernizes;
- Produtos correlatos da indústria química.
Materiais elétricos e ferramentas
- Componentes elétricos;
- Materiais para instalações;
- Ferramentas manuais.
Produtos eletrônicos e eletrodomésticos
- Equipamentos eletrônicos;
- Aparelhos de uso doméstico;
- Produtos destinados ao uso comercial e residencial.
A lista completa dos códigos CEST e NCM afetados está disponível na própria Portaria SRE nº 34/2026 publicada no Diário Oficial do Estado.
Como o ICMS-ST São Paulo impacta o capital de giro das empresas?
1. Melhora no capital de giro
Um dos maiores benefícios será a redução da necessidade de antecipar tributos no momento da compra da mercadoria.
Hoje, muitas empresas pagam o ICMS de toda a cadeia de comercialização já na aquisição do produto. Com a saída do regime de ST, esse desembolso deixa de existir.
Isso significa:
- Mais caixa disponível;
- Menor necessidade de financiamento;
- Aumento da liquidez operacional.
Especialmente para pequenas e médias empresas, o impacto positivo no fluxo de caixa pode ser significativo.
2. Mudanças na formação de preços
Com a retirada da ST, a composição tributária dos produtos será alterada.
As empresas precisarão revisar:
- Tabelas de preços;
- Margens comerciais;
- Regras de precificação;
- Políticas de desconto.
Sendo assim negócios que não atualizarem rapidamente seus processos podem sofrer perdas de margem ou gerar cobranças incorretas de impostos.
3. Necessidade de ajustes nos ERPs e sistemas fiscais
Os sistemas de gestão precisarão ser revisados para refletir a nova tributação.
Entre os ajustes mais comuns estão:
- Parametrização fiscal dos produtos;
- Revisão das regras de CFOP;
- Atualização dos códigos CST e CSOSN;
- Configuração correta da apuração do ICMS próprio;
- Validação da escrituração fiscal digital.
Empresas que utilizam ERPs e plataformas integradas deverão realizar essas alterações antes da entrada em vigor da medida.
4. Revisão dos estoques existentes
As empresas que possuírem mercadorias em estoque sujeitas anteriormente ao ICMS-ST precisarão observar os procedimentos de transição definidos pela legislação paulista.
Sendo assim, a Secretaria da Fazenda costuma exigir controles específicos para créditos e estoques remanescentes em situações de exclusão da substituição tributária, conforme regras já previstas na Portaria CAT 28/2020.
Como fica para empresas do Simples Nacional?
Apesar de muitas empresas do Simples Nacional já recolherem tributos de forma unificada pelo DAS, o ICMS-ST continuava sendo pago separadamente quando aplicável.
Com a exclusão desses produtos do regime:
- Diversas empresas poderão reduzir desembolsos imediatos;
- Haverá simplificação operacional;
- O fluxo financeiro tende a melhorar.
Ainda assim, é fundamental avaliar cada operação individualmente, já que os impactos podem variar conforme o enquadramento tributário e o segmento de atuação.
A mudança está relacionada à Reforma Tributária?
Indiretamente, sim.
Embora a exclusão das mercadorias do ICMS-ST seja uma decisão exclusiva do Estado de São Paulo, especialistas apontam que a medida está alinhada ao movimento nacional de simplificação tributária impulsionado pela Reforma Tributária do consumo aprovada recentemente no país.
A tendência observada é de redução gradual de regimes especiais e de mecanismos complexos de arrecadação, aproximando o sistema tributário brasileiro dos modelos internacionais de tributação sobre valor agregado.
O que as empresas devem fazer agora?
Para evitar problemas fiscais e operacionais, recomenda-se:
Identificar se há produtos da empresa incluídos na lista de exclusão;
Revisar cadastros fiscais e tributários;
Atualizar ERP e sistemas de emissão fiscal;
Revisar precificação e margens comerciais;
Analisar os impactos no fluxo de caixa;
Alinhar procedimentos com a contabilidade e consultoria tributária.
Um novo cenário para o ambiente de negócios paulista
A exclusão de 174 mercadorias do ICMS-ST representa mais um passo importante do Estado de São Paulo em direção à simplificação tributária e à redução da burocracia.
Para as empresas, o movimento pode significar maior competitividade, melhor gestão de caixa e processos fiscais menos complexos.
Contudo a mudança exige preparação técnica e atualização dos sistemas internos para evitar inconsistências fiscais após a entrada em vigor da nova regra em outubro de 2026.
Organizações que se anteciparem à adaptação terão melhores condições de aproveitar os benefícios trazidos pela nova sistemática tributária paulista.
- Portaria oficial:
- Explicação complementar:
- Informações tributárias: