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ICMS-ST São Paulo: entenda a exclusão de 174 mercadorias e os impactos para as empresas

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Governo de São Paulo avança na simplificação tributária

São Paulo exclui 174 produtos do ICMS-ST: veja os impactos que pode causar para sua empresa, seu estoque no texto abaixo:

O Governo do Estado de São Paulo publicou a Portaria SRE nº 34, de 29 de junho de 2026, promovendo uma das maiores alterações recentes no regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST). A medida retira 174 mercadorias do sistema de recolhimento antecipado do imposto e passa a valer a partir de 1º de outubro de 2026.

A mudança faz parte do programa estadual “São Paulo na Direção Certa”, cujo objetivo é simplificar o sistema tributário paulista, reduzir a burocracia e melhorar o ambiente de negócios para empresas de todos os portes.

De acordo com o governo, com essa nova etapa, quase dois terços dos produtos que anteriormente estavam sujeitos ao ICMS-ST já foram retirados desse regime.

O que é o ICMS-ST São Paulo?

O regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) transfere a responsabilidade pelo recolhimento do imposto para um único participante da cadeia produtiva, normalmente a indústria ou o importador.

Na prática, o imposto referente às etapas futuras de comercialização é recolhido antecipadamente, antes mesmo de o produto chegar ao consumidor final.

Embora o modelo tenha sido criado para simplificar a fiscalização e reduzir a sonegação, muitas empresas criticam o sistema por gerar:

  • Necessidade de antecipação tributária;
  • Maior pressão sobre o capital de giro;
  • Aumento da complexidade operacional;
  • Distorções entre margens presumidas e margens reais de mercado.

Com a exclusão das mercadorias da ST, essas operações retornam ao sistema tradicional de débito e crédito do ICMS, em que cada empresa recolhe apenas o imposto correspondente à sua etapa da operação.

Quais produtos deixam o regime do ICMS-ST São Paulo?

A Portaria SRE nº 34/2026 remove produtos pertencentes a diversos segmentos relevantes da economia paulista, incluindo:

Autopeças e acumuladores

  • Componentes automotivos;
  • Peças de reposição;
  • Baterias automotivas e industriais.

Pneumáticos

  • Pneus novos;
  • Câmaras de ar;
  • Protetores para pneus.

Tintas e vernizes

  • Tintas imobiliárias;
  • Vernizes;
  • Produtos correlatos da indústria química.

Materiais elétricos e ferramentas

  • Componentes elétricos;
  • Materiais para instalações;
  • Ferramentas manuais.

Produtos eletrônicos e eletrodomésticos

  • Equipamentos eletrônicos;
  • Aparelhos de uso doméstico;
  • Produtos destinados ao uso comercial e residencial.

A lista completa dos códigos CEST e NCM afetados está disponível na própria Portaria SRE nº 34/2026 publicada no Diário Oficial do Estado.

Como o ICMS-ST São Paulo impacta o capital de giro das empresas?

1. Melhora no capital de giro

Um dos maiores benefícios será a redução da necessidade de antecipar tributos no momento da compra da mercadoria.

Hoje, muitas empresas pagam o ICMS de toda a cadeia de comercialização já na aquisição do produto. Com a saída do regime de ST, esse desembolso deixa de existir.

Isso significa:

  • Mais caixa disponível;
  • Menor necessidade de financiamento;
  • Aumento da liquidez operacional.

Especialmente para pequenas e médias empresas, o impacto positivo no fluxo de caixa pode ser significativo.

2. Mudanças na formação de preços

Com a retirada da ST, a composição tributária dos produtos será alterada.

As empresas precisarão revisar:

  • Tabelas de preços;
  • Margens comerciais;
  • Regras de precificação;
  • Políticas de desconto.

Sendo assim negócios que não atualizarem rapidamente seus processos podem sofrer perdas de margem ou gerar cobranças incorretas de impostos.

3. Necessidade de ajustes nos ERPs e sistemas fiscais

Os sistemas de gestão precisarão ser revisados para refletir a nova tributação.

Entre os ajustes mais comuns estão:

  • Parametrização fiscal dos produtos;
  • Revisão das regras de CFOP;
  • Atualização dos códigos CST e CSOSN;
  • Configuração correta da apuração do ICMS próprio;
  • Validação da escrituração fiscal digital.

Empresas que utilizam ERPs e plataformas integradas deverão realizar essas alterações antes da entrada em vigor da medida.

4. Revisão dos estoques existentes

As empresas que possuírem mercadorias em estoque sujeitas anteriormente ao ICMS-ST precisarão observar os procedimentos de transição definidos pela legislação paulista.

Sendo assim, a Secretaria da Fazenda costuma exigir controles específicos para créditos e estoques remanescentes em situações de exclusão da substituição tributária, conforme regras já previstas na Portaria CAT 28/2020.

Como fica para empresas do Simples Nacional?

Apesar de muitas empresas do Simples Nacional já recolherem tributos de forma unificada pelo DAS, o ICMS-ST continuava sendo pago separadamente quando aplicável.

Com a exclusão desses produtos do regime:

  • Diversas empresas poderão reduzir desembolsos imediatos;
  • Haverá simplificação operacional;
  • O fluxo financeiro tende a melhorar.

Ainda assim, é fundamental avaliar cada operação individualmente, já que os impactos podem variar conforme o enquadramento tributário e o segmento de atuação.

A mudança está relacionada à Reforma Tributária?

Indiretamente, sim.

Embora a exclusão das mercadorias do ICMS-ST seja uma decisão exclusiva do Estado de São Paulo, especialistas apontam que a medida está alinhada ao movimento nacional de simplificação tributária impulsionado pela Reforma Tributária do consumo aprovada recentemente no país.

A tendência observada é de redução gradual de regimes especiais e de mecanismos complexos de arrecadação, aproximando o sistema tributário brasileiro dos modelos internacionais de tributação sobre valor agregado.

O que as empresas devem fazer agora?

Para evitar problemas fiscais e operacionais, recomenda-se:

Identificar se há produtos da empresa incluídos na lista de exclusão;

Revisar cadastros fiscais e tributários;

Atualizar ERP e sistemas de emissão fiscal;

Revisar precificação e margens comerciais;

Analisar os impactos no fluxo de caixa;

Alinhar procedimentos com a contabilidade e consultoria tributária.

Um novo cenário para o ambiente de negócios paulista

A exclusão de 174 mercadorias do ICMS-ST representa mais um passo importante do Estado de São Paulo em direção à simplificação tributária e à redução da burocracia.

Para as empresas, o movimento pode significar maior competitividade, melhor gestão de caixa e processos fiscais menos complexos.

Contudo a mudança exige preparação técnica e atualização dos sistemas internos para evitar inconsistências fiscais após a entrada em vigor da nova regra em outubro de 2026.

Organizações que se anteciparem à adaptação terão melhores condições de aproveitar os benefícios trazidos pela nova sistemática tributária paulista.

https://ebluesolutions.com/blog/nfs-e-padrao-nacional-sera-obrigatoria-para-empresas-do-simples-nacional-em-2026-entenda-os-impacto/