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Produtos que deixaram de ser ICMS-ST em São Paulo: o que muda para empresas a partir de agosto de 2026

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A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou mais um movimento relevante de redução do alcance do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST).

Com a publicação das Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026, diversos produtos deixarão oficialmente o regime de ICMS-ST a partir de 1º de agosto de 2026.

Na prática, isso altera profundamente a forma de tributação, precificação, controle fiscal e fluxo de caixa de empresas de diversos segmentos especialmente varejo, atacado, indústria, distribuidores e e-commerces.

A mudança também exige uma revisão urgente de cadastros fiscais, parametrizações de ERP, inventário e regras tributárias para evitar erros fiscais e prejuízos operacionais.

Principais produtos que deixam o ICMS-ST em São Paulo a partir de agosto de 2026

Entre os principais itens excluídos do regime de Substituição Tributária estão:

  • Máquinas de lavar roupa
  • Secadoras domésticas
  • Aspiradores de pó
  • Ventiladores e coifas
  • Cafeteiras e torradeiras
  • Ferros de passar
  • Chaleiras elétricas
  • Bebedouros refrigerados
  • Lavadoras de alta pressão
  • Furadeiras elétricas
  • Aquecedores elétricos
  • Balanças domésticas
  • Produtos pet (rações para animais domésticos)
  • Detergentes e produtos de limpeza
  • Água sanitária e alvejantes
  • Sabões e desinfetantes
  • Multiuso e limpadores
  • Amaciantes
  • Álcool para limpeza
  • Esponjas e palhas de aço
  • Sacos de lixo domésticos
  • Tubos de cobre para construção civil

As exclusões passam a valer em São Paulo a partir de 1º de agosto de 2026, conforme as Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026.

O que é ICMS-ST e por que essas exclusões importam?

O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que o imposto é recolhido antecipadamente por um dos participantes da cadeia, normalmente indústria ou importador, concentrando o recolhimento das etapas seguintes.

Quando um produto deixa o regime de ST:

  • O imposto volta a ser recolhido normalmente em cada etapa da cadeia;
  • Muda a formação do preço de venda;
  • Altera a dinâmica de crédito e débito de ICMS;
  • Impacta diretamente capital de giro e margem operacional;
  • Exige ajustes fiscais imediatos.

Para muitas empresas, isso representa:

  • Redução do desembolso antecipado de imposto;
  • Melhora do fluxo de caixa;
  • Maior competitividade;
  • Porém também aumento da responsabilidade operacional e fiscal.

Quais produtos deixaram de ser ICMS-ST em São Paulo?

As mudanças foram divididas principalmente entre as Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026.

Produtos excluídos pela Portaria SRE nº 19/2026

A Portaria SRE nº 19/2026 impacta principalmente setores de:

  • Materiais elétricos;
  • Construção civil;
  • Linha branca;
  • Linha marrom;
  • Informática;
  • Telecomunicações;
  • Eletroportáteis.

Segundo a norma, diversos itens da Portaria CAT nº 68/2019 foram revogados, eliminando a incidência de ICMS-ST sobre mercadorias desses segmentos.

Principais impactos para esses setores

Empresas desses mercados precisarão:

  • Revisar NCMs e CESTs;
  • Reconfigurar regras fiscais do ERP;
  • Recalcular preços;
  • Revisar margens;
  • Ajustar emissão de notas fiscais;
  • Revisar estratégias de crédito tributário.

Para operações de e-commerce e marketplace, a atenção deve ser ainda maior, já que erros de parametrização tributária podem gerar divergências automáticas em marketplaces, ERPs e integrações fiscais.

Produtos excluídos pela Portaria SRE nº 20/2026

Já a Portaria SRE nº 20/2026 ampliou significativamente a retirada de mercadorias do regime de substituição tributária.

Os principais segmentos afetados foram:

Rações pet

Saem do ICMS-ST:

  • Rações industrializadas;
  • Alimentos premium e super premium;
  • Alimentos terapêuticos;
  • Produtos para cães, gatos e outros animais domésticos.

Produtos de limpeza

Também deixam o regime:

  • Detergentes;
  • Sabões;
  • Desinfetantes;
  • Limpadores multiuso;
  • Amaciantes;
  • Ceras;
  • Saponáceos;
  • Removedores.

Água sanitária e alvejantes

Incluindo:

  • Água sanitária;
  • Branqueadores;
  • Saneantes;
  • Produtos clareadores.

As portarias também revogaram bases de cálculo presumidas (IVA-ST) desses segmentos.

O que muda na prática para as empresas?

A exclusão do ICMS-ST não significa “menos trabalho fiscal”.

Na realidade, muitas empresas passarão por um período crítico de transição tributária.

1. Mudança na apuração do imposto

Antes:

  • ICMS recolhido antecipadamente.

Agora:

  • Tributação normal via débito e crédito.

Isso altera completamente:

  • Cálculo tributário;
  • Precificação;
  • Margem;
  • Fluxo financeiro;
  • Formação do custo.

2. Necessidade de inventário obrigatório

As empresas precisarão realizar levantamento detalhado de estoque em 31/07/2026, seguindo as regras da Portaria CAT nº 28/2020.

Isso inclui:

  • Inventário físico;
  • Conferência de NCM;
  • Validação de CEST;
  • Escrituração correta na EFD ICMS/IPI;
  • Memória de cálculo para eventual crédito ou ressarcimento de ICMS-ST.

Empresas que negligenciarem esse processo podem enfrentar:

  • Glosas;
  • Autuações;
  • Inconsistências fiscais;
  • Perda de crédito tributário.

3. ERP e cadastro fiscal precisam ser atualizados

Esse talvez seja um dos pontos mais críticos.

Muitas empresas ainda operam com:

  • Cadastros antigos;
  • Regras fiscais desatualizadas;
  • Parametrizações incorretas;
  • Automações dependentes de ST.

Se o sistema continuar tratando os produtos como ST após agosto de 2026, a empresa poderá:

  • Emitir notas erradas;
  • Recolher imposto indevidamente;
  • Gerar rejeições fiscais;
  • Criar passivos tributários.

Por que São Paulo está reduzindo o ICMS-ST?

O movimento faz parte de uma tendência de racionalização tributária observada nos últimos anos.

Especialistas apontam alguns fatores principais:

  • Distorções econômicas nas margens presumidas;
  • Dificuldade de aderência do IVA-ST à realidade de mercado;
  • Pressão operacional sobre empresas;
  • Aumento da complexidade fiscal;
  • Alinhamento gradual ao ambiente da Reforma Tributária.

Além disso, cresce o entendimento técnico de que o ICMS-ST deve ser aplicado apenas em setores onde há efetiva viabilidade operacional e controle eficiente da arrecadação.

Como as empresas devem se preparar agora?

Checklist estratégico

Revisão tributária imediata

Mapear todos os SKUs impactados pelas Portarias SRE nº 19 e 20/2026.

Atualização fiscal

Revisar:

  • NCM;
  • CEST;
  • CST;
  • CFOP;
  • Regras de tributação.

Revisão do ERP

Atualizar:

  • Motor fiscal;
  • Integrações;
  • Regras automáticas;
  • Emissão fiscal;
  • Cálculo tributário.

Planejamento de estoque

Preparar:

  • Inventário;
  • Apuração de crédito;
  • Controle documental;
  • Escrituração correta.

Recalcular preços e margens

A saída do ST altera:

  • Markup;
  • Custo efetivo;
  • Carga tributária operacional;
  • Fluxo de caixa.

O impacto pode ser positivo mas exige preparação

Para muitas empresas, o fim do ICMS-ST em determinados produtos pode representar:

  • Melhora do capital de giro;
  • Aumento de competitividade;
  • Simplificação operacional;
  • Redução do imposto antecipado.

Mas os benefícios só acontecem para empresas preparadas.

Quem não revisar processos fiscais, sistemas e parametrizações pode transformar a mudança em:

  • Risco tributário;
  • Perda financeira;
  • Problemas fiscais futuros.

A exclusão do ICMS-ST é apenas o começo

As Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026 reforçam um movimento importante de transformação da tributação estadual paulista.

O cenário indica que novas revisões no regime de Substituição Tributária podem ocorrer nos próximos meses, exigindo das empresas:

  • Inteligência fiscal;
  • Atualização constante;
  • Automação tributária;
  • Governança de dados fiscais.

Em um ambiente tributário cada vez mais dinâmico, empresas que antecipam ajustes fiscais ganham vantagem competitiva.

A eBlue auxilia empresas residentes em São Paulo na modernização da operação fiscal e tecnológica, apoiando processos como:

  • Atualização de regras tributárias;
  • Parametrização fiscal de ERP;
  • Automação de processos;
  • Integração de sistemas;
  • Compliance fiscal;
  • Inteligência operacional para e-commerce e varejo.

Com mudanças tributárias acontecendo em ritmo acelerado, tecnologia e gestão fiscal deixaram de ser diferenciais e passaram a ser essenciais.

Fontes para matéria:

  • Portaria SRE nº 19/2026
  • Portaria SRE nº 20/2026
  • Portaria CAT nº 68/2019
  • Portaria CAT nº 28/2020
  • Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
  • Análises tributárias especializadas