Imposto ICMS: qual o impacto deste imposto para o e-commerce?
As regras de recolhimento do imposto ICMS para e-commerce não são as mesmas desde 2019.
Antes, essas normas eram similares à tributação da loja física.
Contudo, com o crescimento das vendas on line durante a pandemia, o recolhimento deste imposto tornou-se mais complicado.
Como o ICMS é um imposto estadual, as alíquotas variam conforme a unidade da federação.
Acompanhe o artigo para saber o que mudou na legislação e quais os impactos para sua loja virtual.
O que é o imposto ICMS
Antes de qualquer coisa, o ICMS, sigla para Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços, é um imposto que incide sobre a venda de um produto ou serviço tributável entre municípios e estados.
Por exemplo, quando uma loja vende uma tv para um cliente.
Em outras palavras, a mercadoria que muda para outra localidade precisa ter sua propriedade registrada por meio de uma nota fiscal.
Do mesmo modo, quando essa mercadoria é vendida, é preciso emitir uma nota ao novo dono.
Resumindo, o imposto ICMS está presente em todas as etapas, desde a produção até a venda para o consumidor final.
Sobre o quê incide o ICMS, afinal?
De antemão, o ICMS é uma das mais importantes fontes de arrecadação dos estados, pois recai sobre pessoas físicas e jurídicas.
Quando falamos de empresas, por exemplo, o imposto incide sobre:
- Venda e transferência de produtos;
- Importação de mercadorias, mesmo se for para consumo próprio;
- Prestação de serviço no exterior;
- Serviços de telecomunicação;
- Transporte entre municípios ou estados brasileiros (bens, pessoas ou valores).
O que está isento deste tributo?
Existem algumas operações que estão isentas de recolher o ICMS, por incentivo da União.
Veja a seguir quais são:
- livros, jornais e revistas;
- energia elétrica;
- remessas ao exterior;
- petróleo e combustíveis;
- insumos agrícolas;
- transações em ouro;
- veículos destinados a portadores de necessidades especiais.
Imposto ICMS no e-commerce
A princípio, as vendas pela internet, sobretudo durante o isolamento social, tiveram um aumento expressivo.
Mas, como a arrecadação de impostos em operações virtuais ainda não possui normas bem definidas, o ideal é que o empresário tente manter o compliance fiscal.
Mas, o que quer dizer isso?
São medidas que protegem a integridade da empresa, com o incentivo institucional à denúncia de irregularidade, para apuração e punição.
Ou seja, é uma maneira de garantir o cumprimento da legislação.
Com a Emenda Constitucional 87/2015 e regulamentado no âmbito do território nacional pelo Convênio ICMS nº 93/15, a tributação do ICMS teve modificações.
Desse modo, gerou muitas dúvidas aos empresários do comércio eletrônico.
Em seguida, entenda mais sobre o recolhimento do imposto ICMS interestadual da sua loja virtual.
Para onde vai o imposto ICMS?
Segundo já adiantamos, o ICMS é um tributo estadual.
Logo, uma parte dele fica no estado de origem e a outra no estado de destino da mercadoria.
Assim, cada unidade tem uma alíquota e regras de isenção diferentes.
Mas, o percentual da tributação varia entre 7% e 18%.
O ICMS é responsável por mais de 20% da arrecadação tributária nacional e a maior parte da receita dos estados vem dele.
Como funciona o recolhimento do imposto ICMS no e-commerce
Para começar, a tributação do imposto ICMS varia conforme o estado de origem e de destino.
Você pode me dar um exemplo?
Claro, vamos lá!
Imagine que o seu e-commerce tenha sede em São Paulo e o produto será despachado para o Pará. Neste caso, a alíquota será de 7%.
Mas, se o mesmo produto for enviado ao Paraná, a alíquota já muda para 12%.
Além disso, a mercadoria pode ter alguma isenção dentro do mercado de destino, já que a legislação também varia conforme cada estado.
Atualmente existem três formas de recolhimento:
- ICMS de operações próprias — débitos e créditos do imposto, conforme a compra e venda de insumos e mercadorias;
- ICMS do diferencial de alíquota (DIFAL) — recolhido nas vendas interestaduais;
- ICMS de substituição tributária — sistema em que a empresa é a única responsável por recolher todo o ICMS, incluindo o que é devido pelo cliente.
Já o dinheiro da arrecadação desse imposto vai para a educação, saúde e segurança pública.
Como o ICMS afeta seu comércio eletrônico?
Inicialmente, quem tinha um e-commerce vendia apenas dentro do seu estado ou faturava para todo o país, mas precisava encarar as complexidades das diferenças entre alíquotas estaduais.
Como resultado, muitas empresas erravam o cálculo, amargando prejuízos e punições da Receita Federal.
Era assim até 2018.
No entanto, com as alterações introduzidas pela Emenda Constitucional 87/2015, a partir de 2019 os e-commerces ficaram livres da burocrática diferenciação de alíquota.
Mas, como calcular o imposto ICMS?
Fazer o cálculo do tributo é simples.
Basta multiplicar o valor da mercadoria ou serviço pela alíquota.
Ou seja:
Preço da mercadoria ou serviço X Alíquota = Valor do ICMS
Viu, como é fácil calcular?
Agora você sabe bastante coisa sobre o impacto do ICMS para e-commerce.
Mas, sabemos que o assunto é um pouco complicado.
Então, se tiver ficado alguma dúvida, entre em contato com a eBlue.
Somos especialistas em tributação para e-commerce.