Produtos que deixaram de ser ICMS-ST em São Paulo: o que muda para empresas a partir de agosto de 2026
A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo iniciou mais um movimento relevante de redução do alcance do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST).
Com a publicação das Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026, diversos produtos deixarão oficialmente o regime de ICMS-ST a partir de 1º de agosto de 2026.
Na prática, isso altera profundamente a forma de tributação, precificação, controle fiscal e fluxo de caixa de empresas de diversos segmentos especialmente varejo, atacado, indústria, distribuidores e e-commerces.
A mudança também exige uma revisão urgente de cadastros fiscais, parametrizações de ERP, inventário e regras tributárias para evitar erros fiscais e prejuízos operacionais.
Principais produtos que deixam o ICMS-ST em São Paulo a partir de agosto de 2026
Entre os principais itens excluídos do regime de Substituição Tributária estão:
- Máquinas de lavar roupa
- Secadoras domésticas
- Aspiradores de pó
- Ventiladores e coifas
- Cafeteiras e torradeiras
- Ferros de passar
- Chaleiras elétricas
- Bebedouros refrigerados
- Lavadoras de alta pressão
- Furadeiras elétricas
- Aquecedores elétricos
- Balanças domésticas
- Produtos pet (rações para animais domésticos)
- Detergentes e produtos de limpeza
- Água sanitária e alvejantes
- Sabões e desinfetantes
- Multiuso e limpadores
- Amaciantes
- Álcool para limpeza
- Esponjas e palhas de aço
- Sacos de lixo domésticos
- Tubos de cobre para construção civil
As exclusões passam a valer em São Paulo a partir de 1º de agosto de 2026, conforme as Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026.
O que é ICMS-ST e por que essas exclusões importam?
O ICMS-ST (Substituição Tributária) é um regime em que o imposto é recolhido antecipadamente por um dos participantes da cadeia, normalmente indústria ou importador, concentrando o recolhimento das etapas seguintes.
Quando um produto deixa o regime de ST:
- O imposto volta a ser recolhido normalmente em cada etapa da cadeia;
- Muda a formação do preço de venda;
- Altera a dinâmica de crédito e débito de ICMS;
- Impacta diretamente capital de giro e margem operacional;
- Exige ajustes fiscais imediatos.
Para muitas empresas, isso representa:
- Redução do desembolso antecipado de imposto;
- Melhora do fluxo de caixa;
- Maior competitividade;
- Porém também aumento da responsabilidade operacional e fiscal.
Quais produtos deixaram de ser ICMS-ST em São Paulo?
As mudanças foram divididas principalmente entre as Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026.
Produtos excluídos pela Portaria SRE nº 19/2026
A Portaria SRE nº 19/2026 impacta principalmente setores de:
- Materiais elétricos;
- Construção civil;
- Linha branca;
- Linha marrom;
- Informática;
- Telecomunicações;
- Eletroportáteis.
Segundo a norma, diversos itens da Portaria CAT nº 68/2019 foram revogados, eliminando a incidência de ICMS-ST sobre mercadorias desses segmentos.
Principais impactos para esses setores
Empresas desses mercados precisarão:
- Revisar NCMs e CESTs;
- Reconfigurar regras fiscais do ERP;
- Recalcular preços;
- Revisar margens;
- Ajustar emissão de notas fiscais;
- Revisar estratégias de crédito tributário.
Para operações de e-commerce e marketplace, a atenção deve ser ainda maior, já que erros de parametrização tributária podem gerar divergências automáticas em marketplaces, ERPs e integrações fiscais.
Produtos excluídos pela Portaria SRE nº 20/2026
Já a Portaria SRE nº 20/2026 ampliou significativamente a retirada de mercadorias do regime de substituição tributária.
Os principais segmentos afetados foram:
Rações pet
Saem do ICMS-ST:
- Rações industrializadas;
- Alimentos premium e super premium;
- Alimentos terapêuticos;
- Produtos para cães, gatos e outros animais domésticos.
Produtos de limpeza
Também deixam o regime:
- Detergentes;
- Sabões;
- Desinfetantes;
- Limpadores multiuso;
- Amaciantes;
- Ceras;
- Saponáceos;
- Removedores.
Água sanitária e alvejantes
Incluindo:
- Água sanitária;
- Branqueadores;
- Saneantes;
- Produtos clareadores.
As portarias também revogaram bases de cálculo presumidas (IVA-ST) desses segmentos.
O que muda na prática para as empresas?
A exclusão do ICMS-ST não significa “menos trabalho fiscal”.
Na realidade, muitas empresas passarão por um período crítico de transição tributária.
1. Mudança na apuração do imposto
Antes:
- ICMS recolhido antecipadamente.
Agora:
- Tributação normal via débito e crédito.
Isso altera completamente:
- Cálculo tributário;
- Precificação;
- Margem;
- Fluxo financeiro;
- Formação do custo.
2. Necessidade de inventário obrigatório
As empresas precisarão realizar levantamento detalhado de estoque em 31/07/2026, seguindo as regras da Portaria CAT nº 28/2020.
Isso inclui:
- Inventário físico;
- Conferência de NCM;
- Validação de CEST;
- Escrituração correta na EFD ICMS/IPI;
- Memória de cálculo para eventual crédito ou ressarcimento de ICMS-ST.
Empresas que negligenciarem esse processo podem enfrentar:
- Glosas;
- Autuações;
- Inconsistências fiscais;
- Perda de crédito tributário.
3. ERP e cadastro fiscal precisam ser atualizados
Esse talvez seja um dos pontos mais críticos.
Muitas empresas ainda operam com:
- Cadastros antigos;
- Regras fiscais desatualizadas;
- Parametrizações incorretas;
- Automações dependentes de ST.
Se o sistema continuar tratando os produtos como ST após agosto de 2026, a empresa poderá:
- Emitir notas erradas;
- Recolher imposto indevidamente;
- Gerar rejeições fiscais;
- Criar passivos tributários.
Por que São Paulo está reduzindo o ICMS-ST?
O movimento faz parte de uma tendência de racionalização tributária observada nos últimos anos.
Especialistas apontam alguns fatores principais:
- Distorções econômicas nas margens presumidas;
- Dificuldade de aderência do IVA-ST à realidade de mercado;
- Pressão operacional sobre empresas;
- Aumento da complexidade fiscal;
- Alinhamento gradual ao ambiente da Reforma Tributária.
Além disso, cresce o entendimento técnico de que o ICMS-ST deve ser aplicado apenas em setores onde há efetiva viabilidade operacional e controle eficiente da arrecadação.
Como as empresas devem se preparar agora?
Checklist estratégico
Revisão tributária imediata
Mapear todos os SKUs impactados pelas Portarias SRE nº 19 e 20/2026.
Atualização fiscal
Revisar:
- NCM;
- CEST;
- CST;
- CFOP;
- Regras de tributação.
Revisão do ERP
Atualizar:
- Motor fiscal;
- Integrações;
- Regras automáticas;
- Emissão fiscal;
- Cálculo tributário.
Planejamento de estoque
Preparar:
- Inventário;
- Apuração de crédito;
- Controle documental;
- Escrituração correta.
Recalcular preços e margens
A saída do ST altera:
- Markup;
- Custo efetivo;
- Carga tributária operacional;
- Fluxo de caixa.
O impacto pode ser positivo mas exige preparação
Para muitas empresas, o fim do ICMS-ST em determinados produtos pode representar:
- Melhora do capital de giro;
- Aumento de competitividade;
- Simplificação operacional;
- Redução do imposto antecipado.
Mas os benefícios só acontecem para empresas preparadas.
Quem não revisar processos fiscais, sistemas e parametrizações pode transformar a mudança em:
- Risco tributário;
- Perda financeira;
- Problemas fiscais futuros.
A exclusão do ICMS-ST é apenas o começo
As Portarias SRE nº 19/2026 e nº 20/2026 reforçam um movimento importante de transformação da tributação estadual paulista.
O cenário indica que novas revisões no regime de Substituição Tributária podem ocorrer nos próximos meses, exigindo das empresas:
- Inteligência fiscal;
- Atualização constante;
- Automação tributária;
- Governança de dados fiscais.
Em um ambiente tributário cada vez mais dinâmico, empresas que antecipam ajustes fiscais ganham vantagem competitiva.
A eBlue auxilia empresas residentes em São Paulo na modernização da operação fiscal e tecnológica, apoiando processos como:
- Atualização de regras tributárias;
- Parametrização fiscal de ERP;
- Automação de processos;
- Integração de sistemas;
- Compliance fiscal;
- Inteligência operacional para e-commerce e varejo.
Com mudanças tributárias acontecendo em ritmo acelerado, tecnologia e gestão fiscal deixaram de ser diferenciais e passaram a ser essenciais.
Fontes para matéria:
- Portaria SRE nº 19/2026
- Portaria SRE nº 20/2026
- Portaria CAT nº 68/2019
- Portaria CAT nº 28/2020
- Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo
- Análises tributárias especializadas