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Simplificação Tributária em SP: Mais de 130 Produtos Saem da Substituição Tributária (ICMS ST) em 2026

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Creating a Budget for Freelancers with Irregular Income

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Estado de São Paulo dará um passo importante rumo à simplificação tributária, com a exclusão de mais de 130 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS.

A medida impacta diretamente empresas do comércio, indústria, distribuidores e até o consumidor final.

A mudança foi definida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, por meio de norma que faz parte do projeto de modernização do sistema tributário estadual.

O que é a Substituição Tributária (ST)?

A Substituição Tributária é um modelo de arrecadação em que o ICMS é pago de forma antecipada, geralmente pelo fabricante ou importador, considerando toda a cadeia de comercialização até o consumidor final.

Na prática, isso significa que o imposto é recolhido antes mesmo da venda ocorrer no varejo.

Apesar de ter sido criado para facilitar a fiscalização e combater a sonegação, o modelo acabou se tornando complexo, com impactos diretos no fluxo de caixa, na formação de preços e na gestão fiscal das empresas.

O que muda a partir de 2026?

Com a nova regra, mais de 130 produtos deixam de ser tributados pelo regime de ST em São Paulo.

Esses itens passam a seguir o regime normal de apuração do ICMS, com recolhimento em cada etapa da cadeia.

Os produtos excluídos estão distribuídos em diversos setores, como:

  • Medicamentos
  • Bebidas alcoólicas
  • Materiais de construção
  • Lâmpadas e artigos de uso doméstico
  • Autopeças
  • Alguns produtos alimentícios

Essa mudança reduz o recolhimento antecipado e traz maior alinhamento entre a tributação e a efetiva circulação das mercadorias.

Por que essa mudança é importante?

Menos burocracia

A retirada de itens da ST simplifica o processo fiscal, reduz obrigações acessórias e diminui riscos de erros na apuração do imposto.

Melhor gestão de caixa

Empresas deixam de pagar o ICMS antecipadamente, o que melhora o fluxo de caixa, especialmente para pequenos e médios negócios.

Mais transparência na formação de preços

Com o ICMS sendo calculado etapa por etapa, os preços tendem a refletir melhor a realidade do mercado, sem distorções causadas por margens presumidas.

Aumento da competitividade

O fim da ST para esses produtos permite maior liberdade comercial, favorecendo a concorrência e negociações mais justas.

O que as empresas devem fazer agora?

Para evitar problemas e aproveitar os benefícios da mudança, é fundamental se preparar com antecedência:

  • Verificar se os produtos comercializados estão na lista de exclusão da ST
  • Conferir NCM e CEST corretamente
  • Atualizar sistemas fiscais e ERPs
  • Revisar precificação e margens
  • Planejar estoques para a virada de 2025 para 2026

Uma adaptação antecipada evita recolhimentos indevidos e garante conformidade com a nova legislação.

Conclusão

A exclusão de mais de 130 mercadorias do regime de Substituição Tributária em São Paulo representa um avanço importante na simplificação do sistema tributário estadual.

Para empresas, o momento é de planejamento e ajuste, e para quem se antecipa, a mudança pode significar mais eficiência, menos custos e melhores oportunidades de crescimento.

A eBlue acompanha de perto essas mudanças e está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança e estratégia.