Simplificação Tributária em SP: Mais de 130 Produtos Saem da Substituição Tributária (ICMS ST) em 2026

A partir de 1º de janeiro de 2026, o Estado de São Paulo dará um passo importante rumo à simplificação tributária, com a exclusão de mais de 130 mercadorias do regime de Substituição Tributária (ST) do ICMS.
A medida impacta diretamente empresas do comércio, indústria, distribuidores e até o consumidor final.
A mudança foi definida pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo, por meio de norma que faz parte do projeto de modernização do sistema tributário estadual.
O que é a Substituição Tributária (ST)?
A Substituição Tributária é um modelo de arrecadação em que o ICMS é pago de forma antecipada, geralmente pelo fabricante ou importador, considerando toda a cadeia de comercialização até o consumidor final.
Na prática, isso significa que o imposto é recolhido antes mesmo da venda ocorrer no varejo.
Apesar de ter sido criado para facilitar a fiscalização e combater a sonegação, o modelo acabou se tornando complexo, com impactos diretos no fluxo de caixa, na formação de preços e na gestão fiscal das empresas.
O que muda a partir de 2026?
Com a nova regra, mais de 130 produtos deixam de ser tributados pelo regime de ST em São Paulo.
Esses itens passam a seguir o regime normal de apuração do ICMS, com recolhimento em cada etapa da cadeia.
Os produtos excluídos estão distribuídos em diversos setores, como:
- Medicamentos
- Bebidas alcoólicas
- Materiais de construção
- Lâmpadas e artigos de uso doméstico
- Autopeças
- Alguns produtos alimentícios
Essa mudança reduz o recolhimento antecipado e traz maior alinhamento entre a tributação e a efetiva circulação das mercadorias.
Por que essa mudança é importante?
Menos burocracia
A retirada de itens da ST simplifica o processo fiscal, reduz obrigações acessórias e diminui riscos de erros na apuração do imposto.
Melhor gestão de caixa
Empresas deixam de pagar o ICMS antecipadamente, o que melhora o fluxo de caixa, especialmente para pequenos e médios negócios.
Mais transparência na formação de preços
Com o ICMS sendo calculado etapa por etapa, os preços tendem a refletir melhor a realidade do mercado, sem distorções causadas por margens presumidas.
Aumento da competitividade
O fim da ST para esses produtos permite maior liberdade comercial, favorecendo a concorrência e negociações mais justas.
O que as empresas devem fazer agora?
Para evitar problemas e aproveitar os benefícios da mudança, é fundamental se preparar com antecedência:
- Verificar se os produtos comercializados estão na lista de exclusão da ST
- Conferir NCM e CEST corretamente
- Atualizar sistemas fiscais e ERPs
- Revisar precificação e margens
- Planejar estoques para a virada de 2025 para 2026
Uma adaptação antecipada evita recolhimentos indevidos e garante conformidade com a nova legislação.
Conclusão
A exclusão de mais de 130 mercadorias do regime de Substituição Tributária em São Paulo representa um avanço importante na simplificação do sistema tributário estadual.
Para empresas, o momento é de planejamento e ajuste, e para quem se antecipa, a mudança pode significar mais eficiência, menos custos e melhores oportunidades de crescimento.
A eBlue acompanha de perto essas mudanças e está pronta para ajudar sua empresa a se adaptar com segurança e estratégia.