Regime Especial E-commerce MG
Com a forte concorrência de vários estados que fornecem Benefícios Fiscais para empresa do E-commerce, Minas Gerais investiu pesado para trazer essas empresas para o seu território.
Devido ao crescimento do comercio eletrônico durante a pandemia, muitos estados passaram a oferecer benefícios fiscais para as empresas que estão sediadas no seu território, com a redução do ICMS, imposto estadual que tem grande impacto na carga tributária total da empresa.
Os benefícios para as empresas instaladas em Minas Gerais podem chegar ao pagamento efetivo de 6% de ICMS nas vendas de produtos nacionais dentro do estado e de 14% nas vendas de produtos importados. Já para as vendas para clientes de fora do estado, pode variar entre 1,3% e 2%.
Também é concedido pelo Estado de Minas Gerais diferimento parcial na importação, diferimento parcial de aquisição interna de mercadorias para revenda e o melhor é extinção do recolhimento do ICMS ST na entrada das suas mercadorias.
Em Minas Gerais existe dois tipos de Regime Especial voltada para os E-commerce, o “não vinculado” e o “vinculado.
O mais conhecido é o TTS “não vinculado”, até porque existe uma vantagem nele que é a forma de solicitação automatizada, você consegue obter esse regime especial de forma muito mais ágil. Sendo este um ponto positivo.
Todavia, existe um ponto negativo, que é a necessidade de compra dos produtos diretamente por essa empresa, não havendo um centro de distribuição.
Se sua empresa trabalha com importação direta no mercado nacional, você terá que fazer duas importações. Uma para suas lojas físicas, outra para o seu TTS (Filial e-commerce não vinculado). Mas caso a empresa utilize apenas de vendas não presenciais esse ponto negativo não existe.
Já o TTS “Vinculado” é um pouco mais complexo, com prazo de diferimento maior, de até 180 dias. Entretanto, possui vantagens.
A operação funciona através de um centro de distribuição geral de compras, criando uma filial e-commerce. Em seguida são as lojas físicas, havendo uma centralização nas compras de mercadorias e posterior transferência, tanto para a filial e-commerce, quanto para as lojas físicas.
Então há uma centralização de compras. Uma vantagem muito grande do vinculado é a dispensa do ICMS -ST nas entradas. Isso porque o CD geral é nomeado retentor substituto tributário, então não tem ST nas compras. Isso traz uma vantagem adicional na operação das lojas físicas.
Você consegue postergar o ICMS-ST do momento da compra, para o momento que você transfere para a loja física. Trabalhando com gestão de estoque você pode chegar a ter o recolhimento do ICMS ST até mesmo posteriormente a realização de sua venda.
Já com relação a filial a mercadoria que entrou sem ST continua sem ST, gerando um benefício grande que é a eliminação do ICMS ST da sua cadeia de vendas no e-commerce.
Diante do exposto, os Regimes Especiais de Tributação de Minas Gerais normalmente apresentam grande vantagem para a empresa, proporcionando um benefício fiscal relevante. No entanto, considerando os diferentes tipos de benefícios que podem ser aplicados à empresa, antes de realizar a formalização do pedido é preciso que se realize uma análise de viabilidade econômica do RET, onde serão identificados os tipos de Regimes Especiais aplicáveis ao seu segmento empresarial, seus benefícios e obrigações, para que se possa mensurar com segurança o benefício financeiro a ser auferido e as obrigações que a empresa deverá cumprir.
Sendo assim, é de extrema importância que a empresa quantifique o benefício em contrapartida às obrigações que lhe serão impostas. Verificando com clareza se o benefício é viável frente aos investimentos e esforços necessários.
A eBlue está disposta para auxiliar nessa demanda.