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Receita Federal atualiza lista de benefícios não atingidos por redução linear de incentivos fiscais

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A Receita Federal do Brasil publicou no dia 20 de fevereiro de 2026 a Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026, que atualiza e substitui o anexo da norma anterior (IN RFB nº 2.305/2025) referente aos benefícios, incentivos e renúncias tributárias que não serão afetados pela chamada redução linear de incentivos fiscais no âmbito federal.

A medida foi publicada no Diário Oficial da União em 23 de fevereiro de 2026 e já está em vigor.

Essa atualização faz parte de um processo mais amplo definido pela Lei Complementar nº 224/2025, pelo Decreto nº 12.808/2025 e pela Portaria MF nº 3.278/2025, que estabelecem o chamado regime de redução linear das renúncias fiscais com o objetivo de racionalizar benefícios tributários federais sem afetar aqueles considerados estratégicos.

O que é a redução linear de incentivos fiscais?

A redução linear é uma regra que aplica um corte uniforme (de cerca de 10 %) sobre renúncias tributárias concedidas pela União como isenções, regimes especiais, deduções ou créditos fiscais como forma de equilibrar as contas públicas e reduzir distorções no sistema de incentivos.

Porém, nem todos os benefícios são elegíveis a esse corte: alguns são preservados por terem caráter social, econômico ou estratégico.

A Receita Federal, portanto, atualiza periodicamente a lista oficial de benefícios que não são atingidos por essa redução linear, garantindo segurança jurídica e previsibilidade às empresas e contribuintes que utilizam esses incentivos.

Principais benefícios mantidos fora da redução linear

A nova Instrução Normativa elenca 34 hipóteses específicas de benefícios tributários que continuam preservados mesmo com a política de redução linear vigente.

Entre os destaques estão:

1. Regimes e incentivos sociais e de inclusão

  • Simples Nacional  regime simplificado de tributação para micro e pequenas empresas continua com sua base de cálculo e alíquotas diferenciadas.

  • MEI (Microempreendedor Individual)  mantém a alíquota reduzida de contribuição previdenciária.

  • Desoneração da folha de salários para setores específicos, substituindo a contribuição sobre a folha pela contribuição sobre a receita bruta.

  • Incentivos ligados a assistência médica, odontológica e farmacêutica para empregados continuam fora do corte.

  • Dedutibilidade de benefícios corporativos e incentivos previdenciários fechados.

2. Educação, cultura e terceiro setor

  • Isenções concedidas a entidades filantrópicas e sem fins lucrativos incluindo organizações culturais, recreativas e científicas permanecem preservadas.

  • Incentivos vinculados a programas educacionais como o Prouni (Programa Universidade para Todos) também não serão reduzidos.

3. Políticas públicas estruturantes

  • Benefícios relacionados ao programa Minha Casa, Minha Vida, que aplicam alíquota reduzida de 1% no regime tributário especial sobre receitas de incorporação de imóveis sociais, permanecem preservados.

  • Incentivos concedidos no âmbito da Zona Franca de Manaus e Áreas de Livre Comércio seguem fora da redução.

4. Ciência, tecnologia e inovação

  • Créditos e isenções fiscais para importação de máquinas e equipamentos destinados à pesquisa científica e tecnológica.

  • Incentivos do PADIS (Programa de Apoio ao Desenvolvimento Tecnológico da Indústria de Semicondutores) incluindo redução de PIS/Cofins e créditos de IRPJ e CSLL para empresas habilitadas — continuam íntegros.

  • Benefícios para TI e setores de tecnologia da informação e comunicação (TIC), com deduções ou exclusões da base de cálculo do IRPJ e da CSLL, também permanecem fora do corte.

5. Exportações e setores produtivos

  • A não incidência de contribuição social sobre receitas de exportação do setor rural está preservada, incentivando a competitividade do agronegócio no mercado externo.

Impactos da atualização para empresas e contadores

A atualização da lista oficial pela Receita Federal tem impacto direto no planejamento tributário das empresas, especialmente em 2026, quando a redução linear de incentivos começa a ser aplicada de forma mais ampla.

Profissionais de contabilidade, fiscal e compliance precisam agora:

  • Revisar categorização e uso de incentivos tributários utilizados pelas empresas conforme a nova lista,

  • Adequar controles internos e sistemas tributários para refletir corretamente quais benefícios foram preservados,

  • Atualizar projeções de carga tributária e cenários de planejamento fiscal com base nas exclusões definidas pela IN RFB nº 2.307/2026.

Empresas que utilizam incentivos sociais, regimes especiais ou benefícios de P&D também devem revisar estratégia tributária para evitar inconsistências ou provisionamentos incorretos em suas demonstrações fiscais.

A publicação da Instrução Normativa RFB nº 2.307/2026 representa um movimento de clareza e consolidação por parte da Receita Federal sobre quais benefícios e incentivos fiscais continuam preservados, mesmo com a política de redução linear em vigor.

Ao delimitar de forma técnica os benefícios que não serão afetados pelos cortes, a norma reduz a insegurança jurídica, oferece maior previsibilidade tributária e permite que empresas e consultores fiscais façam planejamento tributário com base em diretrizes atualizadas e oficiais.