Blog

São Paulo encerra a Substituição Tributária para produtos de cuidado pessoal: entenda o impacto para perfumaria, higiene e cosméticos a partir de 2026

#Blog

O Estado de São Paulo promove uma mudança relevante na sistemática de tributação do ICMS. A Portaria SRE nº 94/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP), determina a exclusão de diversos produtos do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) a partir de 1º de abril de 2026.

Diferentemente do que muitos títulos sugerem, a alteração não se limita à perfumaria. A norma alcança um conjunto amplo de mercadorias relacionadas a cuidados pessoais, incluindo produtos de higiene pessoal, cosméticos e dermocosméticos, atualmente enquadrados no Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019.

Quais produtos deixam o regime de Substituição Tributária?

A exclusão do ICMS-ST atinge todo o grupo de mercadorias classificadas como produtos de uso pessoal e higiene, abrangendo, entre outros:

  • Perfumes, colônias e fragrâncias

  • Cosméticos e maquiagens em geral

  • Produtos dermocosméticos

  • Shampoos, condicionadores, cremes e tratamentos capilares

  • Sabonetes, desodorantes e itens de higiene corporal

  • Produtos de higiene bucal (dentifrícios, enxaguantes, escovas, etc.)

  • Papel higiênico e itens correlatos

  • Óleos essenciais e produtos similares

Esses produtos permanecerão no regime de ST apenas até 31/03/2026. A partir de então, passam definitivamente ao regime normal de apuração do ICMS.

Como funciona hoje a Substituição Tributária nesses produtos?

Atualmente, o ICMS desses itens é recolhido pelo regime de Substituição Tributária, no qual:

  • O imposto é recolhido antecipadamente, geralmente pela indústria ou importador;

  • A base de cálculo é formada com aplicação de MVA (Margem de Valor Agregado) definida pelo Estado;

  • Distribuidores e varejistas não destacam ICMS nas vendas subsequentes;

  • Não há direito ao aproveitamento de créditos de ICMS ao longo da cadeia.

Na prática, esse modelo costuma gerar encarecimento do produto, distorções de preço e impactos negativos no capital de giro, principalmente para varejistas.

O que muda com o fim da Substituição Tributária?

Com a entrada em vigor da Portaria SRE nº 94/2025, a partir de 01/04/2026, os produtos deixam o ICMS-ST e passam ao regime normal de tributação, o que implica:

✔️ O ICMS passa a ser destacado em cada etapa da cadeia;
✔️ Empresas poderão aproveitar créditos de ICMS;
✔️ Extinção da MVA para esses produtos;
✔️ Maior transparência na formação do preço;
✔️ Possível melhora no fluxo de caixa e na competitividade.

Essa mudança altera de forma estrutural a lógica de tributação do setor.

Estoques: ponto crítico na transição

Um dos aspectos mais sensíveis da mudança é o tratamento dos estoques existentes na data de encerramento da ST.

A Portaria SRE nº 94/2025 determina a aplicação das regras da Portaria CAT nº 28/2020, que exige das empresas:

  • Levantamento físico e fiscal detalhado dos estoques;

  • Identificação do ICMS-ST anteriormente recolhido;

  • Procedimentos específicos para eventual aproveitamento de créditos;

  • Ajustes na escrituração fiscal digital (EFD-ICMS/IPI).

Falhas nesse processo podem resultar em perda de créditos fiscais ou autuações.

Impactos práticos para a cadeia comercial

Até 31/03/2026

  • ICMS recolhido antecipadamente (ST);

  • Sem destaque de ICMS nas vendas;

  • Sem direito a crédito;

  • Preços influenciados pela MVA estadual.

A partir de 01/04/2026

  • ICMS destacado normalmente;

  • Crédito de ICMS permitido;

  • Preços mais flexíveis;

  • Maior controle tributário e financeiro.

Por que São Paulo está fazendo essa mudança?

A exclusão desses produtos do regime de Substituição Tributária está alinhada a um movimento mais amplo de:

  • Simplificação do sistema tributário estadual;

  • Redução de regimes especiais complexos;

  • Adequação gradual ao novo modelo da Reforma Tributária (IBS/CBS);

  • Maior racionalidade e transparência na arrecadação do ICMS.

O que as empresas devem fazer desde já?

Empresas que atuam com perfumaria, higiene pessoal e cosméticos devem iniciar o planejamento com antecedência, incluindo:

✔️ Revisão de NCMs e cadastros fiscais;
✔️ Avaliação dos impactos nos preços e margens;
✔️ Planejamento do levantamento de estoques;
✔️ Ajustes em sistemas ERP e fiscal;
✔️ Análise estratégica dos créditos de ICMS.

Conclusão

O fim da Substituição Tributária para produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos em São Paulo representa uma mudança profunda na tributação do ICMS. Apesar de abrir espaço para ganhos financeiros e maior eficiência fiscal, a transição exige planejamento técnico e acompanhamento especializado.

Empresas que se anteciparem estarão mais bem posicionadas para reduzir riscos e aproveitar oportunidades.

Sua empresa está preparada para o fim da Substituição Tributária?

A eBlue auxilia empresas na análise de impactos, planejamento tributário e adequação fiscal, garantindo segurança e conformidade na transição para o novo regime de ICMS.

Fale com um especialista da eBlue.