São Paulo encerra a Substituição Tributária para produtos de cuidado pessoal: entenda o impacto para perfumaria, higiene e cosméticos a partir de 2026
O Estado de São Paulo promove uma mudança relevante na sistemática de tributação do ICMS. A Portaria SRE nº 94/2025, publicada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento (SEFAZ-SP), determina a exclusão de diversos produtos do regime de Substituição Tributária do ICMS (ICMS-ST) a partir de 1º de abril de 2026.
Diferentemente do que muitos títulos sugerem, a alteração não se limita à perfumaria. A norma alcança um conjunto amplo de mercadorias relacionadas a cuidados pessoais, incluindo produtos de higiene pessoal, cosméticos e dermocosméticos, atualmente enquadrados no Anexo XI da Portaria CAT nº 68/2019.
Quais produtos deixam o regime de Substituição Tributária?
A exclusão do ICMS-ST atinge todo o grupo de mercadorias classificadas como produtos de uso pessoal e higiene, abrangendo, entre outros:
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Perfumes, colônias e fragrâncias
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Cosméticos e maquiagens em geral
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Produtos dermocosméticos
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Shampoos, condicionadores, cremes e tratamentos capilares
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Sabonetes, desodorantes e itens de higiene corporal
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Produtos de higiene bucal (dentifrícios, enxaguantes, escovas, etc.)
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Papel higiênico e itens correlatos
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Óleos essenciais e produtos similares
Esses produtos permanecerão no regime de ST apenas até 31/03/2026. A partir de então, passam definitivamente ao regime normal de apuração do ICMS.
Como funciona hoje a Substituição Tributária nesses produtos?
Atualmente, o ICMS desses itens é recolhido pelo regime de Substituição Tributária, no qual:
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O imposto é recolhido antecipadamente, geralmente pela indústria ou importador;
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A base de cálculo é formada com aplicação de MVA (Margem de Valor Agregado) definida pelo Estado;
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Distribuidores e varejistas não destacam ICMS nas vendas subsequentes;
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Não há direito ao aproveitamento de créditos de ICMS ao longo da cadeia.
Na prática, esse modelo costuma gerar encarecimento do produto, distorções de preço e impactos negativos no capital de giro, principalmente para varejistas.
O que muda com o fim da Substituição Tributária?
Com a entrada em vigor da Portaria SRE nº 94/2025, a partir de 01/04/2026, os produtos deixam o ICMS-ST e passam ao regime normal de tributação, o que implica:
✔️ O ICMS passa a ser destacado em cada etapa da cadeia;
✔️ Empresas poderão aproveitar créditos de ICMS;
✔️ Extinção da MVA para esses produtos;
✔️ Maior transparência na formação do preço;
✔️ Possível melhora no fluxo de caixa e na competitividade.
Essa mudança altera de forma estrutural a lógica de tributação do setor.
Estoques: ponto crítico na transição
Um dos aspectos mais sensíveis da mudança é o tratamento dos estoques existentes na data de encerramento da ST.
A Portaria SRE nº 94/2025 determina a aplicação das regras da Portaria CAT nº 28/2020, que exige das empresas:
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Levantamento físico e fiscal detalhado dos estoques;
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Identificação do ICMS-ST anteriormente recolhido;
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Procedimentos específicos para eventual aproveitamento de créditos;
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Ajustes na escrituração fiscal digital (EFD-ICMS/IPI).
Falhas nesse processo podem resultar em perda de créditos fiscais ou autuações.
Impactos práticos para a cadeia comercial
Até 31/03/2026
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ICMS recolhido antecipadamente (ST);
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Sem destaque de ICMS nas vendas;
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Sem direito a crédito;
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Preços influenciados pela MVA estadual.
A partir de 01/04/2026
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ICMS destacado normalmente;
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Crédito de ICMS permitido;
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Preços mais flexíveis;
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Maior controle tributário e financeiro.
Por que São Paulo está fazendo essa mudança?
A exclusão desses produtos do regime de Substituição Tributária está alinhada a um movimento mais amplo de:
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Simplificação do sistema tributário estadual;
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Redução de regimes especiais complexos;
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Adequação gradual ao novo modelo da Reforma Tributária (IBS/CBS);
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Maior racionalidade e transparência na arrecadação do ICMS.
O que as empresas devem fazer desde já?
Empresas que atuam com perfumaria, higiene pessoal e cosméticos devem iniciar o planejamento com antecedência, incluindo:
✔️ Revisão de NCMs e cadastros fiscais;
✔️ Avaliação dos impactos nos preços e margens;
✔️ Planejamento do levantamento de estoques;
✔️ Ajustes em sistemas ERP e fiscal;
✔️ Análise estratégica dos créditos de ICMS.
Conclusão
O fim da Substituição Tributária para produtos de perfumaria, higiene pessoal e cosméticos em São Paulo representa uma mudança profunda na tributação do ICMS. Apesar de abrir espaço para ganhos financeiros e maior eficiência fiscal, a transição exige planejamento técnico e acompanhamento especializado.
Empresas que se anteciparem estarão mais bem posicionadas para reduzir riscos e aproveitar oportunidades.
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