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Vidros Saem da Substituição Tributária em Minas Gerais: O Que Muda para Empresas do Setor em 2026?

Vidro deixou de ser ST em MG após Decreto 49.233 17 39
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Vidro deixou de ser ST em MG. A mudança foi oficializada pelo Decreto nº 49.233/2026 e impacta diretamente fabricantes, distribuidores, vidraçarias e empresas da construção civil que comercializam produtos enquadrados nos NCMs afetados.

Com a publicação do Decreto nº 49.233, de 20 de maio de 2026, o Governo de Minas Gerais promoveu alterações no Anexo VII do RICMS/MG e retirou diversos produtos do segmento de vidros do regime de Substituição Tributária (ICMS-ST). A mudança entrou em vigor em 21 de maio de 2026.

A medida representa uma mudança significativa na forma de recolhimento do ICMS para empresas que comercializam esses produtos.

Vidro Deixou de Ser ST em MG: Quais NCMs Foram Afetados?

Os seguintes produtos foram excluídos da Substituição Tributária:

CEST NCM Descrição
10.033.00 7003 Vidro vazado ou laminado em chapas, folhas ou perfis
10.034.00 7004 Vidro estirado ou soprado em folhas
10.035.00 7005 Vidro flotado, desbastado ou polido
10.036.00 7007.19.00 Vidros temperados
10.037.00 7007.29.00 Vidros laminados
10.038.00 7008 Vidros isolantes de paredes múltiplas

Esses itens foram formalmente retirados do regime de ST pelo Decreto nº 49.233/2026.

O Que Muda no ICMS Agora que o Vidro Deixou de Ser ST em MG?

A Substituição Tributária (ST) é um mecanismo em que o ICMS de toda a cadeia comercial é recolhido antecipadamente por um dos participantes da operação, normalmente o fabricante ou importador.

Na prática, quando uma mercadoria está sujeita à ST, o imposto das vendas futuras já é recolhido antecipadamente.

Quando um produto deixa de estar sujeito à ST:

  • O ICMS passa a ser recolhido normalmente em cada etapa da cadeia;
  • Empresas voltam a aproveitar créditos e débitos conforme as regras gerais do ICMS;
  • O cálculo tributário pode se tornar mais simples em determinadas operações;
  • Há impacto na formação de preços e no fluxo de caixa das empresas.

Que Muda Agora que o Vidro Deixou de Ser ST em MG?

A retirada dos vidros da Substituição Tributária exige uma revisão dos procedimentos fiscais adotados pelas empresas.

Atualização dos Cadastros Fiscais

Empresas devem revisar seus cadastros de produtos para evitar destaque indevido de ICMS-ST nas operações futuras.

Revisão dos Sistemas ERP

Os sistemas de gestão e emissão de documentos fiscais precisam ser atualizados para refletir a nova tributação dos produtos afetados.

Reavaliação da Formação de Preços

Com a retirada da cobrança antecipada do ICMS-ST, muitas empresas precisarão recalcular margens, custos e estratégias comerciais.

Possível Melhoria no Fluxo de Caixa

A antecipação do imposto frequentemente gera impacto financeiro relevante. Com a exclusão da ST, algumas empresas poderão ter maior previsibilidade financeira e melhor gestão de capital de giro.

Além disso, mudanças tributárias como essa reforçam a importância de um bom planejamento tributário, capaz de reduzir riscos e garantir conformidade fiscal diante das constantes alterações da legislação.

Leia também: Planejamento Tributário e Soluções Fiscais da eBlue
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Por Que o Vidro Deixou de Ser ST em MG em 2026?

Segundo a alteração promovida pelo Decreto nº 49.233/2026, Minas Gerais realizou ajustes em seu regulamento para adequação às mudanças ocorridas nos protocolos e convênios relacionados à Substituição Tributária, promovendo exclusões e ajustes em diversos segmentos econômicos.

O setor de materiais de construção foi um dos mais impactados, incluindo os produtos classificados nos CESTs 10.033.00 a 10.038.00.

Quais Produtos Ainda Não Entram na Regra do Vidro Deixou de Ser ST em MG?

A exclusão vale especificamente para os NCMs e CESTs indicados no Decreto nº 49.233/2026.

Por isso, é fundamental verificar individualmente a classificação fiscal dos produtos comercializados antes de alterar procedimentos tributários.

Erros de enquadramento fiscal podem gerar autuações, recolhimentos indevidos e problemas com a fiscalização.

A retirada dos vidros do regime de Substituição Tributária em Minas Gerais representa uma mudança relevante para toda a cadeia do setor vidreiro.

Empresas que trabalham com vidros temperados, laminados, flotados e demais produtos contemplados pelo Decreto nº 49.233/2026 devem revisar seus processos fiscais imediatamente para garantir conformidade tributária e evitar inconsistências nas operações.

Diante das constantes mudanças na legislação tributária brasileira, acompanhar atualizações fiscais é essencial para manter a competitividade e evitar riscos para o negócio.

A mudança que fez com que o vidro deixasse de ser ST em MG representa uma das alterações tributárias mais relevantes para o setor em 2026.

O texto completo do Decreto nº 49.233/2026 pode ser consultado na legislação oficial. Consultar Decreto nº 49.233/2026