Receita Federal antecipa tributação do Lucro Presumido; especialistas alertam para impactos no planejamento fiscal

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou, no final de dezembro de 2025, a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta a aplicação da Lei Complementar nº 224/2025. A norma tem gerado preocupação entre tributaristas porque pode antecipar a tributação de empresas optantes pelo regime de lucro presumido, além de elevar a carga tributária efetiva dessas organizações.
O que muda no Lucro Presumido em 2026
O regime de lucro presumido é uma forma simplificada de apuração do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), voltada para empresas com faturamento anual de até R$ 78 milhões. Ele determina percentuais fixos de presunção do lucro com base na receita bruta, que servem de base para cálculo dos tributos.
Com a entrada em vigor da IN RFB nº 2.305/2025, passa a valer uma regra que pode antecipar a tributação: quando a receita bruta ultrapassar, a cada trimestre, o limite de R$ 5 milhões, a partir desse momento e para os trimestres subsequentes o percentual de presunção sobre a receita será majorado em 10%.
Antecipação e cálculo tributário
Especialistas destacam que essa regra cria um novo critério de acompanhamento fiscal. Ou seja:
Se uma empresa ultrapassa o limite no primeiro trimestre, ficará sujeita ao percentual de presunção mais alto durante todo o ano.
Já se o estouro ocorre apenas no último trimestre, a maior tributação incide apenas nesse período.
Essa forma de cálculo pode representar antecipação da tributação e aumento da carga tributária, mesmo para empresas que, ao final do ano calendário, não ultrapassem o teto anual porque o cálculo é feito por trimestre.
O que os especialistas estão dizendo
Tributaristas ouvidos pelo setor contábil apontam que:
A nova regra complica o controle contábil, aumentando o risco de inconformidades fiscais e possíveis autuações.
Em caso de erro no cumprimento dessas normas, as multas podem chegar a 75% do valor do tributo não pago, ou mesmo 150% se houver fraude fiscal identificada pela RFB.
O presidente do Comitê Tributário Brasileiro (CTB) ressaltou que a regra pode gerar distorções, levando empresas a recolher imposto adicional mesmo sem ultrapassar o limite anual de receita.
Impactos estimados na carga tributária
Alguns especialistas chegaram a estimar potenciais impactos, como:
Até 32,29% da receita bruta em casos específicos.
Cerca de 37,5% em cenários em que o limite é ultrapassado mais cedo no ano.
Esses percentuais refletem a maior base de cálculo do IRPJ e da CSLL, que são determinados a partir da receita presumida das empresas.
Alterações relacionadas à redução de benefícios fiscais
A mesma instrução normativa também regulamenta a redução linear de 10% sobre benefícios e incentivos fiscais federais, conforme previsto na LC 224/2025. Essa redução entra em vigor em etapas ao longo de 2026 e pode afetar outros tributos além de IRPJ e CSLL, impactando o planejamento tributário de diversos segmentos.
Posição da Receita Federal
A Receita Federal defende que:
O regime de lucro presumido constitui, em muitos casos, um incentivo fiscal em relação ao regime de lucro real.
A instrução normativa não cria novos tributos, mas regulamenta a aplicação das regras já definidas em lei.
As particularidades do momento em que o limite é atingido refletem aspectos operacionais das atividades econômicas e não tratamento discriminatório.
A regulamentação da tributação sobre o lucro presumido promovida pela RFB em 2025 representa uma mudança relevante no ambiente fiscal brasileiro. Empresas de médio porte precisam revisar suas estratégias de reporte de receita e planejamento tributário para evitar surpresas no fluxo de caixa e potenciais autuações.
A regra de aferição trimestral e a majoração de 10% nos percentuais de presunção deixam o cenário mais desafiador para gestores e contadores, reforçando a importância de planejamento fiscal proativo e controle rigoroso de receitas ao longo do exercício.